Pelo projeto, os alunos de Medicina só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) caso sejam aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Os médicos já inscritos no CRM e os estudantes de Medicina que entraram no curso antes da vigência da nova lei não precisam realizar a prova.
O Projeto de Lei (PL) 2.294/2024 foi criado pelo senador astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), com emendas. O texto ainda seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Provas de proficiência
O exame avaliaria diferentes competências, em âmbitos teóricos e práticos. A prova seria de responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a aplicação ocorreria por meio dos CRMs responsáveis por cada jurisdição.
"O projeto determina que os resultados sejam comunicados aos Ministérios da Educação e da Saúde pelo CFM, sendo vedada a divulgação nominal das avaliações individuais, que será fornecida apenas ao próprio participante", acrescentou a Agência Senado.
Por Diário do Nordeste/Agência Senado
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br