“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, pelo que determino: (a) solicitem-se informações, a serem prestadas pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 10 (dez) dias”, disse.
A entidade alega que o exercício da advocacia depende da preservação do sigilo profissional e que os trechos questionados vão contra o direito ao silêncio dos detentos e com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade e da ampla defesa”.
“Ao interpretar os dispositivos que prevêem o monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns desses estabelecimentos, permitindo, é preciso reconhecer a excepcionalidade da gravação de conversas entre advogado e cliente. Assim, nos casos em que existir duvida fundada e razoável, como atuar como intermediário de informações para organizações criminosas, a quebra do sigilo pode ser justificada, desde que respaldada por decisão judicial”, afirmou a entidade na ação.
Ronnie Lessa Monitorado
Em junho, Moraes determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo mantivesse sob monitoramento de áudio e vídeo as conversas, escritas verbais, do ex-policial Ronnie Lessa com familiares e advogados na penitenciária de Tremembé (SP). Lessa é acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista dela, Anderson Gomes.
Na época, a OAB criticou a decisão e disse que há uma violação constitucional à intimidade e privacidade não só do preso, além de ofensa à inviolabilidade do sigilo profissional. A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou para manter o monitoramento.
Segundo a PGR, embora a comunicação pessoal e reservada esteja assegurada, a lei sobre presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima prevê a possibilidade de que se imponham restrições ao direito.
Fonte: R7