Especializado em Direito Militar, Rocha recebeu voz de prisão enquanto exercicia a sua profissão e ficou detido sob tratamento desumano. Assim que foi acionada, a Comissão de Prerrogativas da Seccional enviou representantes para o local, incluindo o presidente, James Walker, que acompanhou o caso de perto e tomou todas as providências necessárias.
Presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio comemora a soltura do advogado:
“Um advogado foi detido por um militar no exercício da profissão. Diante disso, a Comissão de Prerrogativas acompanhou o caso e impetrou um habeas corpus. Não descansamos um minuto até a liberação do nosso colega. Nossa prioridade foi restabelecer sua dignidade. A OABRJ continuará atuando com muita ênfase, pois esse é um exemplo do que não pode acontecer no exercício da advocacia”, declarou Basilio.
Para James Walker, o episódio é inadmissível e a Ordem não vai recuar diante das graves violações às prerrogativas e aos direitos humanos registradas neste caso.
“Eu me vi hoje diante de atos de tortura, abuso de autoridade, extrema ilegalidade, atos que vão contra a dignidade humana e a constitucionalidade. Acabamos de passar pela audiência de custódia e, neste ato, foi deferida a liberdade do nosso colega Adriano Rocha. A OABRJ não se furtou à sua missão institucional de defesa da advocacia. O caminho da Comissão de Prerrogativas é esse: estar presente a todo momento em que houver uma violação a qualquer colega advogado ou advogada”, afirmou Walker.
Entenda o caso
Ao protocolizar um documento no 1º Distrito Naval acompanhado de seu cliente, Adriano Rocha teve indeferido um pedido de audiência com o comandante geral da unidade. Ato contínuo, o advogado passou a filmar o próprio rosto enquanto lia o documento, com o intuito de registrar o conteúdo que estava protocolizando. Ao ser advertido de que não poderia realizar a filmagem, Rocha se retira do ambiente e faz novo vídeo filmando a própria face, este para a Comissão de Prerrogativas, com um pedido de auxílio.
Neste momento, foi conduzido por diversos oficiais a uma outra sala, onde ficou incomunicável por horas, teve negados direitos básicos, como o de utilizar o banheiro, e recebeu voz de prisão sob a alegação de que violara o artigo 147 do Código Penal Militar. O dispositivo consta na seção de "Crimes contra a segurança externa do país" e versa especificamente sobre "fazer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los".
O colega só foi autorizado a entrar em contato com a Comissão de Prerrogativas após horas de zombaria e maus-tratos.
Segundo James Walker, a Ordem vai acionar, também, órgãos de outras instituições para denunciar os abusos. "O colega viveu momentos de terror dentro do 1º Distrito Naval, que remetem à ditadura militar. Enfrentamos com altivez, dentro dos limites legais e constitucionais, e agora vamos denunciar a comissões nacionais e internacionais de direitos humanos", afirmou.
Fonte: oabrj.org.br