FALHA NA COMUNICAÇÃO E RISCO AOS CONSUMIDORES
O colegiado destacou que o anúncio do cancelamento foi feito apenas 30 minutos antes da apresentação, quando o local já estava lotado e os portões abertos há mais de uma hora. Para a relatora do caso, a decisão tardia expôs os fãs a riscos desnecessários, agravados pelo calor extremo e pela morte de uma espectadora no dia anterior.
A empresa recorreu, alegando que não teve culpa pelo ocorrido, mas a Justiça manteve a condenação, ressaltando que a falha na comunicação ultrapassou um simples transtorno, configurando prejuízo significativo aos consumidores.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br