O homem chegou ao evento por volta das 11h27, mas a entrada somente ocorreu às 17h34. A ação discutiu a responsabilidade civil da organização.
Para o juiz, "embora seja de fato esperado que um evento da magnitude da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos apresente filas, aguardar sete horas para credenciamento e entrada no camping extrapola a normalidade de qualquer evento, e, por conseguinte, implica ato ilícito que ofende a dignidade da parte, configurando-se o dano moral indenizável".
A decisão reconheceu, portanto, o dano moral pela situação vexatória e fora da normalidade vivenciada pelo autor, determinando o pagamento de indenização de R$ 3 mil.
Para a fixação do montante indenizatório, levaram-se em conta a compensação pelo abalo sofrido e o caráter pedagógico da sanção, com o objetivo de prevenir futuras falhas semelhantes.
A banca Mário Júnior Advocacia atuou na causa.
Processo: 5002377-48.2024.8.13.0172
Leia a sentença.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422496/festa-do-peao-indenizara-advogado-que-esperou-sete-horas-para-entrar