O subsídio-base do juiz Cesar Nadal Souza (R$ 37.731,80) corresponde a pouco mais de 5% do valor que ele efetivamente recebeu em dezembro de 2024. O contracheque foi inflado por uma série de penduricalhos pagos por meio da rubrica “vantagens eventuais”, como 13.º salário e reembolso por férias atrasadas. São verbas contadas fora do teto do funcionalismo e que não sofrem incidência de imposto de renda. Apenas a título de gratificação natalina, por exemplo, ele recebeu R$ 31,2 mil.
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina informou que o valor recebido pelo juiz Cesar Nadal Souza é decorrente do abono de permanência pago retroativamente, com juros de mora e correção monetária (leia a íntegra da nota ao final da matéria).
Apenas um contracheque superou o do juiz aposentado, o da desembargadora Silza Helena Bermudes Bauman, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2), em São Paulo. Ela é a dona do maior holerite do Poder Judiciário em 2024. Em dezembro, Silza recebeu R$ 678.386,57. O valor é da remuneração líquida, ou seja, o que efetivamente caiu na conta da desembargadora após descontos. Ela foi promovida ao cargo em agosto do ano passado.
O subsídio bruto da magistrada em dezembro de 2024 foi de R$ 788.358,05, o que equivale a 18 vezes o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Corte mais alta do País. Os ministros do STF ganham R$ 44 mil brutos, teto do funcionalismo. Esse valor, em tese, não poderia ser ultrapassado por nenhum servidor em todo o País. Mas o “abate-teto” não vale para a toga.
Procurado pela reportagem, o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região informou que a maior parte da folha de pagamento da desembargadora em dezembro corresponde a passivos de cinco anos de abono permanência.
“Os valores foram quitados com sobra orçamentária e em parcela única, o que explica o lançamento acumulado em um mês. A partir de agora, a verba ‘abono permanência’ será paga mensalmente, nos termos da lei”, diz a manifestação (leia a íntegra ao final do texto).
Outro juiz recém-aposentado figura no top 5 dos maiores salários do Poder Judiciário em 2024. Após 24 anos na magistratura, Wagner Ramos de Quadros, titular da 1.ª Vara do Trabalho de Catanduva, no interior de São Paulo, deixou a jurisdição em dezembro e recebeu, no mesmo mês, R$ 581.273,51. Aos 60 anos, a aposentadoria foi concedida por incapacidade permanente para o trabalho.
O juiz Erico Santos da Gama e Souza, titular da 1.ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, na Costa Verde do Rio de Janeiro, aparece na sequência, na quarta posição do ranking de supersalários, com uma remuneração líquida de R$ 539.173,04 em dezembro.
Completa a lista a juíza Leandra da Silva Guimarães, aposentada em dezembro, que até então era titular da 9.ª Vara do Trabalho de Campinas, no interior de São Paulo. Ao se aposentar, ela recebeu, de uma vez, R$ 492.904,86.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região informou que Wagner Ramos de Quadros e Leandra da Silva Guimarães receberam em dezembro valores referentes a férias atrasadas que não foram usufruídas por “absoluta necessidade de serviço e impossibilidade técnica de concessão no tempo oportuno, haja vista a alta demanda processual” (leia a íntegra da manifestação ao final da matéria).
Magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano - fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem 30 dias de férias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações, ou seja, na prática não usufruem dos outros 30 dias. Mais tarde eles passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo. Além das férias, uma série de extras atrasados são pagos no ano da aposentadoria, abrindo caminho para os “supersalários”.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE SANTA CATARINA
O valor recebido pelo juiz aposentado Cesar Nadal Souza decorre de uma decisão judicial proferida pela 6ª Vara Federal de Joinville (processo judicial nº 5017670-83.2016.4.04.7201), que reconheceu o direito do magistrado a averbar como tempo de serviço o período que atuou como advogado, de 28/08/1981 a 03/09/1990.
Em cumprimento à decisão, foi refeito o mapa de tempo de contribuição para fins de recebimento do abono de permanência do magistrado, tendo sido verificado que o mesmo implementou o último requisito previsto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 em 21-2-2016, data em que completou 58 anos de idade.
Portanto, o valor recebido pelo magistrado em dezembro de 2024 é decorrente do cálculo do abono de permanência que teria direito a partir de 22-02-2016, incluindo juros de mora e correção monetária. O magistrado se aposentou em abril de 2024.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO
Depois de 28 anos de serviços prestados à Justiça do Trabalho da 15ª Região, o juiz Wagner Ramos de Quadros se aposentou em 13 de dezembro de 2024, conforme Ato DLP nº 90, de 10/12/2024, publicado no Diário Oficial da União de 13/12/2024, Seção 2, pág. 60. Informamos que na folha de pagamento do mês de dezembro/2024 foram efetuados os acertos decorrentes de sua aposentadoria, que incluem o valor de R$ 376.645,41, referente aos 183 dias de férias não usufruídos pelo magistrado por absoluta necessidade de serviço e impossibilidade técnica de concessão no tempo oportuno, haja vista a alta demanda processual do TRT-15. Em 2023, por exemplo, foram 4.457 processos por juiz de primeiro grau, de acordo com o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se da maior carga do Judiciário Trabalhista brasileiro.
Situação semelhante ocorreu com a juíza Leandra da Silva Guimarães, que após 27 anos dedicados à magistratura, aposentou-se em 16 de dezembro de 2024, conforme Ato DLP nº 96, de 10/12/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16/12/2024, Seção 2, pág. 63. Os acertos relativos à sua aposentadoria foram feitos na folha de pagamento do mês de dezembro/2024, dentre eles, o valor de R$ 332.627,03, referente aos 182 dias de férias não usufruídos pelo mesmo motivo.
A efetivação desses pagamentos segue todas as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.ª REGIÃO
O TRT da 2ª Região esclarece que a folha de dezembro/2024 da magistrada está composta da seguinte forma: subsídio, indenização de 1/3 sobre o abono pecuniário de férias passadas e passivos de cinco anos de abono permanência reconhecidos após processo administrativo, que responde pela maior parte do valor. Os valores foram quitados com sobra orçamentária e em parcela única, o que explica o lançamento acumulado em um mês. A partir de agora, a verba “abono permanência” será paga mensalmente, nos termos da lei.
Vale dizer que o abono permanência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003 para aqueles que cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade na Administração Pública.
Por fim, o TRT-2 reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência, e lembra que os mecanismos de fiscalização e auditoria a que é submetido passam pelo próprio órgão e instituições como Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça.
Por Rayssa Motta
Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/ranking-supersalarios-judiciario-desembargadora-18-vezes-ministro-stf/