O erro de registro da aposta no sistema da Caixa Econômica chegou à Justiça. O casal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, recorreu pedindo danos materiais e morais. O processo foi julgado, inicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), onde foi fixada uma indenização de R$ 25 mil por danos morais e de R$ 675,3 mil por danos materiais.
Um recurso sobre a decisão levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Recurso Extraordinário com Agravo foi parar nas mãos da então presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
A ministra, hoje aposentada, analisou a decisão do tribunal de origem que dizia não ver responsabilidade da Caixa Econômica, mas sim da Casa Lotérica onde a aposta não foi registrada corretamente. “Não há ‘nexo de causalidade entre a conduta da funcionária da Casa Lotérica Central, que deixou de efetuar a aposta, e a Instituição Bancária, fica afastada a responsabilização da Instituição Bancária”, diz decisão do TRF-3, que chegou ao Supremo.
A decisão da Corte ainda estabeleceu os valores, reconheceu a responsabilização da Casa Lotérica Central “que deve responder inteiramente pela conduta de sua funcionária que não efetuou a aposta, porém não pela cota inteira, mas apenas por meia (1/2) cota” e ainda viu presentes os requisitos da responsabilidade civil em relação à Lotérica Central: “Culpa na conduta da funcionária que não efetuou a aposta; dano por não terem os autores recebido o prêmio ao qual teriam direito; e nexo de causalidade entre a conduta e o dano, haverá ressarcimento referente ao dano matéria”.
Preceitos constitucionais
No recurso extraordinário, o autor sustentou que a decisão do TRF-3, violava preceitos constitucionais. Rosa Weber considerou que o questionamento não poderia ser feito por meio de recurso extraordinário. E que “a controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional”, disse.
Weber ainda ressaltou que “não há de se falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática, ressaltou. Ou seja, para analisar o caso, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário.
Além disso, Weber considerou que a decisão do TRF-3 não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Assim, ela negou seguimento ao recurso. Permanecendo a decisão anterior com a indenização fixada.
A baixa no processo, com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, ocorreu em agosto de 2023. No entanto, até o momento, o casal segue sem receber seu prêmio ou a condenação por dano moral que devem ser pagos pela Casa Lotérica. O casal aguarda contas, atualização do valor determinada pela Justiça para ver a execução da sentença ocorrer. Em junho de 2025, o caso completa 26 anos.
Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com