A decisão foi mantida pelo juiz de Direito Antonio da Rocha Lourenço Neto, da 6ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, que reafirmou a liminar concedida ao autor da música, "por seus próprios fundamentos".
Além de manter a suspensão da música, o juiz negou o pedido da Universal Music para que Toninho Geraes depositasse caução de R$ 1 milhão, alegada pela gravadora como garantia para possíveis prejuízos decorrentes da liminar que suspendeu a canção.
O magistrado justificou a decisão destacando que o compositor é economicamente hipossuficiente e que a exigência comprometeria a efetividade da medida.
"A fixação de caução significaria a própria aniquilação daquela, ou seja, a inviabilização do direito fundamental à prestação jurisdicional de urgência", afirmou.
Entenda o imbróglio
O compositor ajuizou ação contra Adele, a Sony e a Universal Music, bem como a XL Recordings (antiga gravadora da artista) e o produtor musical americano Greg Kurstin, que assina os versos da canção vetada junto com a cantora.
No aditamento à inicial, Toninho Geraes requereu indenização por danos morais no valor total de R$ 1 milhão, correspondente a R$ 200 mil para cada um dos cinco réus, sob o argumento de que a violação dos direitos autorais foi deliberada e continuada.
O músico destacou que as notificações prévias feitas às gravadoras e empresas envolvidas não foram atendidas, resultando em "omissão danosa" e comercialização continuada da obra.
Segundo o compositor, a semelhança entre as canções caracteriza uma violação dos direitos autorais.
Em dezembro, o juiz de Direito Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, da 6ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, concedeu liminar e suspendeu a música em todas as plataformas digitais.
Agora, a decisão foi mantida pelo titular da vara.
Processo: 0813978-66.2024.8.19.0001
Leia a decisão.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422748/musica-da-adele-com-suposto-plagio-a-toninho-geraes-seguira-suspensa