Nas redes sociais, Lúcia Rosim se autodenomina bispa e diz ser pastora e fundadora do Ministério Produtores de Esperança, igreja da qual Suéllen também faz parte.
No novo cargo, Lúcia terá um salário bruto de R$ 16 mil e irá substituir a assistente social Ana Cristina de Carvalho Sales Toledo.
Suéllen Rosim está em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Bauru. Ela foi eleita no primeiro turno nas eleições de 2024 com 53,73% dos votos.
Em sua primeira gestão, entre 2020 e 2024, sua mãe, Lúcia Rosim, passou a ocupar a presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social da cidade, que é vinculado à Prefeitura. Além de Lúcia Rosim, a esposa do vice-prefeito Orlando Costa Dias (Progressistas) participa do órgão.
Lúcia de Fátima Silva Rosim foi candidata à deputada estadual pelo PSC em 2022. Eleita suplente, ela assumiu, entre janeiro e abril de 2023, o cargo de secretária parlamentar do deputado Gilberto Nascimento (PSD).
Em nota ao Metrópoles a Prefeitura de Bauru disse que “a nomeação de Lúcia Rosim para a Secretaria de Assistência Social de Bauru foi baseada em critérios técnicos”. Segundo a Prefeitura, “com quase quatro anos à frente do Fundo Social de Solidariedade e mais de 15 anos de atuação em entidades sociais, além de formação em Gestão Pública, ela atende aos requisitos necessários”.
Nomeação de parentes
No Brasil, o nepotismo está descrito na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal e na Lei nº 8.112, de 1990.
A Súmula Vinculante nº 13 estabelece que a nomeação de parentes em linha direta “para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” viola a Constituição Federal.
Já a Lei nº 8.112, de 1990, estabelece que é vedado ao servidor público “manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”.
Na nota enviada ao Metrópoles, contudo, a Prefeitura escreveu que “a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo, não se aplica a agentes políticos, como secretários municipais, conforme o art. 39, § 4º, da Constituição Federal”.
Por Valentina Moreira
Fonte: metropoles.com