‘Silenciador’ de música usado por turista é ilegal no Brasil; saiba o motivo

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Via @portalg1 | Um vídeo de um turista argentino "desligando" uma caixa de som em uma praia viralizou nas redes sociais.

Embora não se saiba em qual praia a cena ocorreu, no vídeo é possível ouvir uma música brasileira. Em resposta a uma pessoa no X, o turista, chamado Roni Bandini, menciona ter visitado Salvador e Fortaleza.

O homem utiliza um tipo de bloqueador de sinal que interrompe a conexão entre o celular e a caixa de som. No X, ele afirma ter criado o dispositivo e revela planos de comercializá-lo.

Esse tipo de aparelho não é homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para comercialização no Brasil, a não ser em casos envolvendo órgãos públicos específicos (veja as exceções abaixo).

Por isso, de maneira geral, sua venda e uso são proibidos no país, segundo um especialista em tecnologia e segurança consultado pelo g1 (entenda abaixo).

O g1 também tentou contato com Roni Bandini, mas ainda não obteve retorno.

"O aparelho mostrado no vídeo emite um sinal Bluetooth intenso na direção da caixa de som, gerando interferência na comunicação com o celular. Essa interferência impede que a caixa receba o sinal do celular com qualidade e o decodifique para reproduzir o som da música, resultando no silêncio", explica Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks.

Questionado sobre a possibilidade de o equipamento bloquear caixas de som com CDs e pendrives conectados, ou rádios FM sintonizados, o turista afirma que isso não é possível.

Isso ocorre porque o dispositivo funciona exclusivamente como um bloqueador de sinal Bluetooth, ou seja, é necessário que haja uma comunicação por ondas entre o celular e a caixa de som para que o aparelho tenha efeito.

O que é o aparelho e por que ele é ilegal no Brasil?

Aparelho usado por turista para "desligar" caixas de som Bluetooth — Foto: Reprodução/Medium

Em uma publicação na plataforma Medium, o turista reconhece que o uso do aparelho pode interferir em outros equipamentos que operam na frequência de 2,4 GHz e admite que, dependendo do país, "afetar o funcionamento desses dispositivos pode ser ilegal".

Dispositivos de Wi-Fi, automação residencial (IoT), telefones sem fio, consoles de videogame e drones são alguns dos aparelhos que usam a frequência de 2,4 GHz para se comunicar.

"Essa técnica, conhecida como jamming, consiste em dificultar ou interromper comunicações sem fio ao gerar uma forte interferência na mesma frequência utilizada pelos dispositivos. O equipamento responsável por essa interferência é chamado de jammer", explica Ayub.

Segundo ele, um jammer não é um aparelho homologado, o que torna sua venda proibida no Brasil.

Essa tecnologia esteve no noticiário recentemente no caso da aeronave da Embraer, abatida no Cazaquistão, no dia 25 de dezembro de 2024. Com mais de 60 pessoas a bordo, o avião sofreu interferência no GPS e oscilou de altitude por 74 minutos, apontou o site de monitoramento Flighradar24.

Segundo Ayub, forças militares fazem jamming de GPS para dificultar a comunicação de mísseis e drones com o satélites de geolocalização e impedir o voo desses equipamentos bélicos.

O especialista explica que, de acordo com a legislação vigente no Brasil, a compra, venda, entrada no país e uso de qualquer aparelho que emita sinal Bluetooth devem ser homologados pela Anatel.

Atualmente, inúmeros dispositivos usam comunicação Bluetooth e precisam de homologação na Anatel. Alguns deles são celulares, fones de ouvido, teclados e mouses sem fio, relógios inteligentes, câmeras fotográficas e filmadoras, drones, entre outros.

"Esse regulamento tem como intenção justamente impedir que aparelhos diferentes criem interferência entre si", completa o especialista.

Questionada pelo g1 sobre o tema, a Anatel destacou a Resolução n° 760, que estabelece que apenas algumas entidades públicas podem usar esse tipo de tecnologia (que bloqueia sinais de radiocomunicações), desde que com a anuência da Anatel. São elas:

• Presidência da República;

• gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

• Ministério da Defesa;

• Ministério da Justiça e Segurança Pública;

• Ministério das Relações Exteriores;

• Forças Armadas;

• Agência Brasileira de Inteligência;

• órgãos de Segurança Pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal (algumas polícias);

• órgãos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal;

• órgãos de Administração Penitenciária dos Estados e do Distrito Federal.

Por Darlan Helder
Fonte: g1

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