O tribunal considerou que a falha no sistema da Receita Federal causou prejuízos ao cidadão, justificando a reparação.
O processo relata que, em 2007, o homem solicitou seu CPF em uma agência do Banco do Brasil em Rio Verde de Mato Grosso/MS. Em 2014, foi informado pela Receita Federal de que seu número já havia sido atribuído a um homônimo no Ceará, exigindo a emissão de um novo documento.
Na ação, ele alegou transtornos decorrentes do erro. A 4ª vara Federal de Campo Grande/MS fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 179 por danos materiais.
Ambas as partes recorreram: a União alegou que a falha era do Banco do Brasil e negou a ocorrência de dano, enquanto o contribuinte pediu o aumento da indenização para R$ 15 mil.
O colegiado concluiu que a responsabilidade pelo erro era da União, uma vez que cabia à Receita Federal conferir os dados para evitar a duplicidade do cadastro.
"Nesse contexto, ao não fiscalizar a correspondência dos dados cadastrais, ficou evidenciada a falha na prestação do serviço."
Para fixar o valor, a turma levou em conta os transtornos causados pela irregularidade, incluindo a suspensão do salário do contribuinte para apuração de fraude e a duração do problema, que expôs o cidadão a situações humilhantes.
"Diante desse quadro, o montante fixado na sentença deve ser majorado para R$ 15 mil, como forma de atender minimamente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade."
Com isso, a 4ª turma negou o recurso da União e atendeu ao pedido do contribuinte.
Processo: 0007034-24.2015.4.03.6000
Leia a decisão.
Com informações do TRF-1.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/423727/uniao-deve-indenizar-contribuinte-em-r-15-mil-por-duplicidade-de-cpf