Ações em favelas, anistia e mais: os casos que o STF deve pautar em 2025

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Via @revistaistoe | O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luís Roberto Barroso, definiu no final de 2024 as pautas que devem ser discutidas pela Corte em fevereiro de 2025.

Os trabalhos começam nesta segunda-feira, 3, com uma sessão solene de abertura do ano judicial. Os julgamentos em plenário começarão na quarta-feira, 5, com a primeira pauta tratando da legalidade da prova obtida por meio de revista íntima realizada em visitas a unidades prisionais.

No mesmo dia, está previsto também o início do julgamento do caso que trata sobre as operação em comunidades no Rio de Janeiro. No dia 12 de fevereiro, a Corte deve de voltar às questões trabalhistas. Depois, durante o restante do mês, o STF pode abordar os assuntos sobre ISS em operações de industrialização por encomenda, a abrangência dos poderes da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) e ações relacionadas aos funcionários públicos.

Confira a agenda do STF:

• 3 de fevereiro
Sessão solene de abertura do Ano Judiciário.

• 5 de fevereiro
ARE 959620: Recurso Extraordinário com Agravo, de relatoria do ministro Edson Fachin, que trata sobre a ilicitude de prova obtida a partir de revista íntima de visitantes em unidades prisionais, tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem.

ADPF 635: Conhecida como ação das Favelas, tem a finalidade “de que sejam reconhecidas e sanadas” as alegadas “lesões a preceitos fundamentais da Constituição praticadas pelo Estado do Rio de Janeiro na elaboração e implementação de sua política de segurança pública, notadamente no que tange à excessiva e crescente letalidade da atuação policial, voltada sobretudo contra a população pobre e negra de comunidades”.

ADPF 777: Ação proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) “em face das Portarias 1.266 a 1.579 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicadas no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2020, que tratam da anulação de portarias declaratórias de anistiados políticos datadas entre 2002 e 2005”.

 6 de fevereiro
ADI 7686: Leitura do relatório e realização das sustentações orais na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pelo PSOL que pede para que o STF impeça repatriação de crianças quando houver suspeita de violência doméstica. A sessão também será composta por processos remanescentes da sessão de 5 de fevereiro de 2025.

• 12 de fevereiro
RE 1298647: Recurso extraordinário sobre o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que definiu a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos prestadores de serviço terceirizados pela empresa contratada, para a definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.

AO 2417: Trata-se de embargos de declaração na AO 2417, que versa sobre a possibilidade de cobrar honorários contratuais de trabalhadores beneficiados por demandas coletivas, em que já havia honorários assistenciais (correspondentes à assistência judiciária gratuita) estipulados pela Justiça do Trabalho.

RE 1387795: Esse recurso extraordinário aborda a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.

• 13 de fevereiro
ADI 3596: Ação, protocolada pelo PSOL, questiona o poder da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos.

RE 608588: Recurso extraordinário, com repercussão geral, sobre o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

 19 de fevereiro
RE 1075412: Embargos de declaração nos quais o Diário de Pernambuco busca reverter decisão do STF que possibilita a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que imputem de forma falsa crimes a terceiros. A tese estabelece que a “plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

RE 1133118: Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político.

MS 26156: Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra diversas decisões do Tribunal de Contas da União tomadas na análise do registro de aposentadoria e pensões relativas a docentes da Fundação Universidade de Brasília.

ADI 3228: Ação do governo capixaba questiona a constitucionalidade dos artigos 6 e 13 da Lei Complementar 238/02, do Espírito Santo, que disciplina as gratificações que devem ser pagas aos membros do Ministério Público estadual (MPES), em razão do exercício de determinadas funções de confiança.

• 20 de fevereiro
ADI 6757: Ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra Lei de Roraima, que prevê que nas promoções por merecimento e por antiguidade, precederá a remoção de magistrados. Para a PGR,  a matéria concerne ao Estatuto da Magistratura e deve ser disciplinada sob a forma de lei complementar de iniciativa do STF.

ADI 4055: Ação movida pela PGR contra reserva de cargos em comissão para servidores efetivos previstas na Emenda 50 do Distrito Federal, de 17 de outubro de 2007, e na Resolução 232/2007, da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

 26 de fevereiro 
RE 882461: Os ministros julgam o RE 882461 (Tema 816), que trata da incidência de ISS em operações de industrialização por encomenda e a limitação ao percentual de 20% da multa moratória, ou seja, a multa por atraso no recolhimento do tributo. O caso tem placar de 7X1 favorável aos contribuintes, e deve ser retomado com voto-vista do ministro André Mendonça.

AR 2876: Questão de Ordem em Ação Rescisória para discutir se a expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, constante do § 15 do art. 525 e do § 8º do art. 535 do CPC, é inconstitucional.

ADPF 615: Ação  proposta pelo Governador do Distrito Federal para impedir execuções de decisões que rejeitaram arguições de inexequibilidade de sentenças transitadas em julgado sob o fundamento de que “a decisão de inconstitucionalidade não possui o condão de esvaziar por inteiro o conteúdo da coisa julgada, sobretudo daquela materializada em situações jurídicas nas quais o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorrera em momento anterior à inconstitucionalidade reconhecida”. Tais ações discutem a gratificação a docentes dedicados “exclusivamente” a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade. Liminar proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso suspendeu

RE 586068: Embargos contra acórdão do STF que assentou que poderão ser anuladas decisões definitivas de Juizados Especiais que tiverem sido fundamentadas em norma ou interpretação posteriormente considerada inconstitucional pela Suprema Corte.

• 27 de fevereiro
ADPF 338: Ação requer a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do art. 141 do Código Penal Brasileiro, que estabelece como causa de aumento de pena dos crimes contra a honra o fato de ter sido cometido contra servidor público, no exercício de suas funções. Processo incluído em pauta exclusivamente para leitura do relatório e realização das sustentações orais, com posterior agendamento de sessão para o início da votação e julgamento.

ADI 6238, ADI 6302, ADI 6266, ADI 6236, ADI 6239: Ações que questionam dispositivos que preveem crimes de abuso de autoridade praticados por funcionários públicos.

Da Redação
Fonte: istoe.com.br

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