O benefício não é automático, ou seja, depende de requerimento da pessoa interessada, que deve ser feito a cada nova legislatura. É válido para parlamentares ativos (incluindo suplentes, a partir da posse) e inativos, e estende-se aos seus respectivos pensionistas. O montante representa aproximadamente 15% do valor do subsídio de deputado estadual no Ceará, pago mensalmente em cota única na folha de pagamento.
O auxílio-saúde tem caráter indenizatório. Sendo assim, o valor não integra a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária, não é considerado rendimento tributável, não se incorpora ao subsídio e à gratificação natalina e a outras vantagens e não constitui base de cálculo para fins de margem consignável.
O PontoPoder buscou a Assembleia Legislativa do Ceará para entender os motivos que levaram à criação do auxílio e se já houve adesões. O espaço está aberto a manifestações.
Por Ingrid Campos
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br