A decisão foi tomada em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e ainda cabe recurso. A informação é da Folha de S. Paulo. O documento mostrava se Suzane tinha condições de deixar o regime fechado para o semiaberto e foi veiculado durante uma edição do Fantástico de junho de 2018.
O documento apontava que não haviam evidências de que a mulher era perigosa e que ela poderia voltar a conviver em sociedade. Entretanto, ela tinha personalidade manipuladora e agressividade camuflada. No processo, Suzane apontou que teve a sua liberdade invadida, uma vez que o laudo permanecia em sigilo de Justiça.
Suzane von Richthofen pediu para reduzir a frequência de sessões obrigatórias com psicólogo e psiquiatra a que é submetida no regime aberto
O desembargador Rui Cascaldi, relator do caso, explicou que ela tem direitos individuais, mesmo que faça parte da “história criminal do país”. “Essa espécie de divulgação, resguardada a liberdade que a imprensa deve ter em um país democrático como o Brasil, transborda a mera informação”, explicou.
O caso foi vencido por ela em primeira instância, mas a Globo recorreu. Após nova derrota, a emissora tentará reverter a decisão em esferas superiores.
Por Gabriel Lima
Fonte: metropoles.com