Segundo o autor do processo, o valor foi transferido para outra pessoa. Ele conta que entrou em contato, mas que a pessoa se recusou a devolver a quantia e bloqueou as tentativas de comunicação. A vítima teria, ainda, tentado fazer contato com o banco, mas a instituição defendeu que não poderia realizar estornos ou bloqueios na conta dos clientes sem autorização.
No processo, as instituições bancárias apresentaram defesa dizendo não ter legitimidade para serem réus no processo. Já a pessoa que recebeu o Pix não se manifestou e teve a revelia decretada — não teve defesa.
A juíza responsável pelo caso alegou que as provas apresentadas eram suficientes para provar que o réu enviou o dinheiro por engano, visto que não teve o cuidado de conferir os dados. Pontuou que uma resolução do Banco Central afirma que bancos não podem dispor valores depositados sem que o proprietário autorize, ou mediante ordem judicial.
Segundo a juíza, a culpa foi exclusiva do autor do processo, e a responsabilidade de procurar a Justiça para reaver o dinheiro era dele. Dessa forma, “não restam dúvidas acerca do direito do requerente à devolução do valor de R$ 4 mil transferidos erroneamente para a conta do primeiro requerido, a fim de que não se configure enriquecimento sem causa”, explica.
Por Giovanna Inoue
Fonte: R7