Isenção de IPTU para idosos e aposentados: veja quem tem direito e como pedir

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Via @estadao | Com a chegada de 2025, muitos contribuintes já estão se organizando para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), um imposto municipal anual. No entanto, aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais podem solicitar isenção ou redução no valor desse imposto. Veja quem tem direito e como fazer o pedido de isenção de IPTU para idosos no Estado de São Paulo.

Quem tem direito à isenção de IPTU?

Para solicitar o IPTU gratuito para idosos ou com isenção parcial, o contribuinte deve atender aos seguintes critérios:

• Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de uma renda mensal vitalícia paga pelo INSS ou pelo Programa de Amparo Social ao Idoso;

• Não possuir outro imóvel em seu nome, seja na mesma cidade ou em qualquer lugar do Brasil;

• Utilizar o imóvel para moradia própria;

• Ter renda mensal de até três salários mínimos para isenção total ou entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial;

• O imóvel deve fazer parte do seu patrimônio e ter valor venal de até R$ 1.749.182,00.

Como solicitar a isenção do IPTU em 2025?

Para solicitar a isenção do IPTU, o pedido deve ser feito por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), que facilita o envio de documentos e a análise do pedido. O sistema tem versões para quem é isento de declarar o Imposto de Renda (IR) e para quem é obrigado a fazer a declaração.

Documentos necessários para solicitar isenção do IPTU

Contribuintes isentos da declaração de Imposto de Renda

• Comprovante de situação cadastral no CPF;

• Consulta de restituição do IRPF;

• Extrato de pagamento do INSS referente a janeiro de 2025;

• Documento que comprove que o imóvel pertence ao solicitante;

• Planta ou croqui do imóvel.

• Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda

• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) exercício 2025;

• Extrato de pagamento do INSS referente a janeiro de 2025;

• Documento que comprove que o imóvel pertence ao solicitante;

• Planta ou croqui do imóvel.

Por Raphael Leites
Fonte: einvestidor.estadao.com.br

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