O magistrado Felipe Morais Barbosa descordou da decisão anterior, proferida por uma juíza plantonista, e declarou que a colega agiu de ofício, ou seja, sem que houvesse um pedido de manutenção da prisão.
O suspeito em questão foi preso em flagrante em 10 de fevereiro, após agredir a companheira com uma boneca. A agressão ocorreu durante uma crise de ciúmes. Dois dias depois, passou por audiência de custódia, presidida pela juíza de plantão Lívia Vaz.
Durante a audiência, o Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestou a favor da liberdade do homem, com a imposição de medidas cautelares. Mesmo assim, a juíza optou por mantê-lo detido. A magistrada alegou que “sendo a única mulher na sala, enquanto puder salvar a vida de uma mulher manterá o suposto agressor preso”.
O juiz titular, porém, discordou da colega. “A crítica ao feminismo punitivista é central em autoras como Angela Davis e Juliana Borges, que demonstram como a ampliação do poder punitivo do Estado não necessariamente protege as mulheres, podendo reforçar estruturas de opressão que afetam desproporcionalmente populações historicamente subalternizadas”, afirmou.
“Um feminismo que preze pela justiça e pela dignidade humana deve necessariamente considerar que o combate à violência de gênero não pode ser feito à custa das garantias processuais”, completou.
Revogação e medidas provisórias
O juiz entendeu que a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva ocorreu sem requerimento expresso do MP, “o que configura violação ao sistema acusatório e compromete a legalidade da decisão”.
Em seguida, ele determinou que o suspeito fosse solto e que lhe fosse imposto medidas cautelares, como proibição de se aproximar da vítima.
Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com