Para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a conta conjunta não significa que as dívidas de um titular passem automaticamente para o outro, pois a “solidariedade se aplica apenas ao saldo positivo da conta, e não a débitos contraídos individualmente”.
Além de parar imediatamente com a cobrança, o banco terá que devolver o dinheiro cobrado indevidamente, mas de forma simples, sem o dobro da quantia. De acordo com a Justiça, não ficou comprovada a má-fé da instituição financeira.
“A instituição bancária não pode, após o falecimento de um cotitular, prosseguir com descontos na conta bancária em detrimento da cônjuge sobrevivente, que não participou da transação financeira”, diz trecho da decisão.
Por José Augusto Limão
Fonte: metropoles.com