Shopee é multada em R$ 762 mil pelo MP de Minas; entenda o motivo

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Via @metropoles | A plataforma Shopee foi multada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por não reembolsar integralmente os valores pagos por consumidores que exerceram o direito de arrependimento em compras realizadas no aplicativo, o que viola o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Mas em que se baseou Ministério Público mineiro para aplicar a multa de R$ 762.309,01?

O que está acontecendo

• A Shopee passou a reter impostos sobre incidentes de importação, mesmo quando o consumidor solicita o reembolso dentro do prazo legal, violando o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

• O MPMG multou a plataforma em R$ 762.309,01. A prática foi confirmada tanto por fiscalização eletrônica quanto pela política da empresa divulgada em seu site.

• O MPMG enfatizou que eventuais dificuldades na devolução de tributos devem ser resolvidas entre o fornecedor e os órgãos fiscais competentes, sem transferir essa responsabilidade ao consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação de consumo.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a quem faz a compra um prazo de sete dias corridos para desistir de adquirir o produto, com direito a reembolso imediato e integral dos valores pagos, sem necessidade de justificativa, em casos de contratação fora do estabelecimento comercial.

Defesa não foi aceita

A Shopee alegou que informou previamente os consumidores sobre a retenção dos impostos em casos de devolução de produtos adquiridos em transações internacionais. Ainda se defendendo das acusações, a empresa disse que a legislação tributária brasileira não prevê mecanismos de devolução de tributos pagos na importação.

A argumentação da defesa da Shopee não foi aceita pela Justiça, no qual esclareceu que é obrigação legal da empresa restituir integralmente os valores pagos pelo consumidor.

“Diante da constatação das práticas infrativas e da recusa da Shopee em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA)”, o Procon-MPMG aplicou a multa à empresa, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:

• Código de Defesa do Consumidor: (Lei Federal nº 8.078/1990): art. 6º, IV; art. 39, V; e art. 49, parágrafo único;

• Decreto Federal nº 2.181/1997: art. 12, VI; art. 13, VIII e;

• Federal nº 7.962/2013: art. 5º, parágrafo 2º.

Por Giovanna Pécora e José Augusto Limão
Fonte: metropoles.com
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