O homem também foi condenado ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, que serão pagos de forma solidária pelos demais condenados.
O STF já condenou ao menos 371 pessoas das mais de 2.000 investigadas por participar dos atentados aos prédios dos Três Poderes. Além disso, 527 envolvidos no episódio admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o MPF (Ministério Público Federal).
A maioria dos condenados (225), teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco:
• Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
• Golpe de Estado;
• Dano qualificado;
• Associação criminosa; e
• Deterioração de patrimônio público.
Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia.
Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Cinco pessoas foram absolvidas das acusações.
Por Gabriela Coelho
Fonte: R7