O órgão contesta trecho da Lei nº 14.688/2023 que prevê pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime. A mesma conduta é punida pelo Código Penal com reprimenda de 10 a 20 anos de prisão.
Os ministros vão analisar desde esta sexta-feira até o dia 14 de fevereiro, em plenário virtual, se há constitucionalidade na ausência de previsão da circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima para o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar.
Inconstitucional
• A PGR pede ao STF que o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções ou em ambiente sujeito à administração militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme o Código Penal.
• Segundo o Ministério Público Federal, o Código Penal Militar, com as alterações feitas pela Lei 14.688/2023, deixou de estabelecer, para esse crime, a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.
• Assim, na avaliação do órgão, há a seguinte distorção: o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto para o mesmo delito praticado por militar a pena é de 8 a 15 anos.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior do que de um militar.
“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum”, alegou a AGU na ação.
A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.555 é da ministra Cármen Lúcia.
Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com