Em dezembro, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, em caso de falecimento do titular: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O governo do Rio de Janeiro recorreu e pediu para que a decisão só tenha efeito para casos futuros, para tentar evitar a restituição dos impostos que já foram cobrados.
Entretanto, o relator, ministro Dias Toffoli, votou para rejeitar esse recurso, alegando que a aplicação somente no futuro seria "negar o próprio direito ao contribuinte" de receber de volta os impostos recolhidos indevidamente. Para Toffoli, "segurança jurídica está, na verdade, na proclamação do resultado dos julgamentos tal como formalizada".
Sete ministros acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. Edson Fachin declarou-se suspeito.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para ser encerrado nesta sexta-feira. Até lá, um dos ministros pode pedir destaque ou vista.
Por Daniel Gullino — Brasília
Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/02/28/stf-tem-maioria-para-estado-devolver-itcmd-cobrado-sobre-previdencia-privada.ghtml