O pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, relator de ação que questiona o benefício. O magistrado solicitou informações ao TJ/MT e ao CNJ.
Inicialmente, o benefício foi depositado pelo TJ/MT no final do ano, elevando o valor do auxílio-alimentação de R$ 2 mil para R$ 10 mil.
No entanto, diante da repercussão negativa e da intervenção do CNJ, que considerou o montante exorbitante, o tribunal determinou que os servidores devolvessem o valor. A restituição foi estipulada por meio de descontos parcelados no contracheque.
No STF
O Sindjusmat - sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso sustenta que a responsabilidade pelo pagamento do auxílio turbinado cabe exclusivamente ao tribunal e que os funcionários não devem ser penalizados. "O ônus pelo erro em questão é do Tribunal de Justiça e não pode ser repassado aos colaboradores", argumenta a entidade.
O sindicato também defende que os servidores receberam os valores de "boa-fé" e que não podem ser compelidos a devolver quantias destinadas ao seu sustento. "Ora, se os valores ostentam natureza de garantir o sustento do servidor e de sua família, não há como exigir deste que corra o risco de passar alguma necessidade básica para corrigir um erro que não deu causa", sustentou a entidade na ação.
Concessão do benefício
A questão começou com a edição do provimento TJ/MT/CM 36, assinado pela presidente do Conselho da Magistratura, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que autorizou o pagamento excepcional do auxílio-alimentação de R$ 10 mil para magistrados e servidores no mês de dezembro.
A medida foi justificada como um benefício extraordinário para o período festivo e foi publicada no Diário Oficial no dia 18 daquele mês.
O caso chamou a atenção do CNJ, que determinou a suspensão do pagamento e abriu procedimento para apurar o aumento.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o reajuste caracterizava "desconfiguração" do auxílio-alimentação e necessitava de análise mais aprofundada.
Apesar da decisão de suspensão, o Tribunal de Justiça alegou que, quando recebeu a ordem do CNJ, os valores já haviam sido depositados, o que impossibilitou o cumprimento imediato da determinação. Como solução, optou por exigir a devolução do montante por meio de descontos salariais.
Agora, com a ação no STF, os servidores buscam reverter essa decisão e manter o valor recebido.
Processo: Pet 13.351