O empregado teria direcionado falas discriminatórias a colega de trabalho, em relação a uma casquinha de sorvete. Para o colegiado, o ato foi contrário às normas legais e sociais que prezam pela harmonia e boa convivência no local de trabalho.
"O comportamento discriminatório no ambiente laboral, mediante a prática de falas homofóbicas diretamente a colegas de trabalho que tenham orientação sexual para pessoas do mesmo sexo, é manifestamente contrária às normais legais e sociais de harmonia e boa convivência no ambiente de trabalho, sendo grave o bastante para ensejar a aplicação da justa causa e a consequente ruptura do liame empregatício."
Em recurso, o reclamante alegou que o fato configurou "simples brincadeira com o colega de trabalho, sem qualquer intenção maliciosa".
Mas o tribunal manteve o entendimento de que o comportamento do empregado configurava motivo suficiente para a rescisão contratual por justa causa, conforme previsto no artigo 482, alínea "j", da CLT, segundo o qual o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa justifica tal medida.
"Não há dúvida que comentários homofóbicos, além de afetarem a honra do trabalhador, dão liberdade também para que os demais funcionários o façam, minando o convívio do trabalhador não só com o seu superior, mas também com os demais colegas, sendo passível de reprimenda exemplar pelo Judiciário."
Durante o processo, foi evidenciado que o empregado realizou "brincadeiras" de natureza homofóbica, que foram reportadas à gestão da empresa e resultaram em registro policial por parte da vítima.
O tribunal, com base em testemunhos, reforçou que tais atos ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, impactando diretamente a dignidade do ambiente de trabalho.
A decisão sublinha a responsabilidade das empresas em assegurar um ambiente de trabalho respeitoso e seguro, livre de assédios e discriminações.
O escritório Benvindo Advogados Associados atuou pela empresa.
Processo: 0100867-26.2021.5.01.0482