TRT-1 mantém justa causa de empregado que teve conduta homofóbica

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Via @portalmigalhas | A 9ª turma do TRT da 1ª região confirmou a dispensa por justa causa de um empregado de empresa de alimentação em Macaé/RJ, devido a comportamentos homofóbicos no ambiente de trabalho.

O empregado teria direcionado falas discriminatórias a colega de trabalho, em relação a uma casquinha de sorvete. Para o colegiado, o ato foi contrário às normas legais e sociais que prezam pela harmonia e boa convivência no local de trabalho.

"O comportamento discriminatório no ambiente laboral, mediante a prática de falas homofóbicas diretamente a colegas de trabalho que tenham orientação sexual para pessoas do mesmo sexo, é manifestamente contrária às normais legais e sociais de harmonia e boa convivência no ambiente de trabalho, sendo grave o bastante para ensejar a aplicação da justa causa e a consequente ruptura do liame empregatício."

Em recurso, o reclamante alegou que o fato configurou "simples brincadeira com o colega de trabalho, sem qualquer intenção maliciosa".

Mas o tribunal manteve o entendimento de que o comportamento do empregado configurava motivo suficiente para a rescisão contratual por justa causa, conforme previsto no artigo 482, alínea "j", da CLT, segundo o qual o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa justifica tal medida.

"Não há dúvida que comentários homofóbicos, além de afetarem a honra do trabalhador, dão liberdade também para que os demais funcionários o façam, minando o convívio do trabalhador não só com o seu superior, mas também com os demais colegas, sendo passível de reprimenda exemplar pelo Judiciário."

Durante o processo, foi evidenciado que o empregado realizou "brincadeiras" de natureza homofóbica, que foram reportadas à gestão da empresa e resultaram em registro policial por parte da vítima.

O tribunal, com base em testemunhos, reforçou que tais atos ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, impactando diretamente a dignidade do ambiente de trabalho.

A decisão sublinha a responsabilidade das empresas em assegurar um ambiente de trabalho respeitoso e seguro, livre de assédios e discriminações.

O escritório Benvindo Advogados Associados atuou pela empresa.

Processo: 0100867-26.2021.5.01.0482

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424304/trt-1-mantem-justa-causa-de-empregado-que-teve-conduta-homofobica

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