Saiba o que aconteceu
• Na gravação, o presidente da empresa Loovi Seguros, Quézide Cunha (foto em destaque), aborda o funcionário e questiona a sua decisão de não querer participar do culto. “Se você não quiser ser humilde e ficar todos os dias nos cultos”, disse o CEO.
• O funcionário respondeu afirmando que não estava se sentindo bem para participar do evento religioso e, logo em seguida, o empresário rebateu afirmando que “se você não está bem para ficar no culto, você não está bem nem para estar dentro da empresa”.
• Antes de ser dispensado, o funcionário comentou com uma pessoa: “Me mandou embora, estou demitido, porque eu não quero participar do culto”. O caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
A defesa do ex-funcionário afirma que a empresa impõe práticas religiosas aos colaboradores como parte de sua cultura organizacional, incluindo a interrupção das atividades para participação obrigatória em cultos semanais.
“Demonstra total descaso com a liberdade religiosa”, declarou a defesa. A primeira audiência sobre o caso foi marcada para março no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Denúncias sobre a atuação da empresa
Além do processo trabalhista, a Loovi Seguros também está sendo alvo de uma denúncia apresentada pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) ao governo federal. A entidade acusa a empresa de propaganda enganosa e de atuar de maneira irregular no setor de seguros.
Segundo a Fenacor, a Loovi se apresenta como representante de seguros, mas pode estar operando como uma seguradora sem a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A federação também alega que a empresa veicula propaganda enganosa, induzindo os consumidores ao erro, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.
A Susep confirmou que recebeu a denúncia no dia 28 de janeiro de 2025 e informou que o caso será analisado conforme os procedimentos legais e administrativos. A autarquia destacou ainda que, após a fase de instrução do processo e garantindo o direito de defesa da empresa, uma decisão poderá ser tomada em até 30 dias, prazo que pode ser prorrogado.
Por Álvaro Luiz
Fonte: metropoles.com