WhatsApp pode ser suspenso no Brasil? Juiz de Goiás fixa prazo de 48 horas para a empresa cumprir ondem

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Via @metropoles | Uma decisão proferida pelo juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da Comarca de Catalão (GO), levantou a possibilidade de suspender de forma temporária a plataforma WhatsApp em todo o Brasil, caso a empresa Meta — responsável pelo serviço — continue descumprindo uma ordem judicial para restabelecer o acesso de um usuário ao seu número de WhatsApp Business. As informações são do portal Metrópoles

A decisão foi assinada na segunda-feira (10). A justiça deu 48 horas para que a Meta restabeleça o acesso de um usuário à plataforma.

O magistrado ressaltou que o não cumprimento da decisão tem causado sérios impactos ao autor, o impossibilitando de utilizar a principal ferramenta de comunicação e trabalho.

Além de aumentar a multa diária para R$ 3 mil, limitada a R$ 50 mil, o juiz advertiu que, em caso de novos descumprimentos, outras medidas coercitivas poderão ser aplicadas, incluindo o bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária das atividades da plataforma no país.

WhatsApp já foi bloqueado no Brasil mais de uma vez

A última vez que o WhatsApp foi bloqueado no Brasil ocorreu em julho de 2016. Na ocasião, uma juíza da comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, determinou a suspensão do aplicativo em todo o país devido à recusa do Facebook, proprietário do WhatsApp, em fornecer informações para uma investigação criminal.

O bloqueio começou por volta das 14h e foi revertido no mesmo dia, após uma liminar concedida pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que considerou a medida desproporcional, ressaltando a ampla utilização do WhatsApp, inclusive para intimações judiciais.

O primeiro bloqueio efetivo do WhatsApp no país ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo determinou a suspensão do serviço por 48 horas devido ao não cumprimento de uma ordem judicial relacionada a uma investigação criminal. O aplicativo ficou fora do ar por cerca de 14 horas até que uma liminar permitiu a retomada do serviço.

Por Redação
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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