Colegiado reconheceu que a exposição pública do jornalista, ainda estudante à época, violou sua honra e intimidade.
Segundo o processo, ajuizado em 2011, o jornalista foi apontado por um famoso site de fofocas como autor de ameaças à apresentadora, além de ter supostamente divulgado o CPF dela e acessado seus dados bancários.
A informação, baseada em um suposto relatório técnico solicitado pelos réus, foi publicada no blog de Ana Hickmann e repercutiu em ao menos 53 sites, com a inclusão da foto e do nome do jornalista, então estagiário de uma emissora de TV.
No recurso, o jornalista alegou que, passados 13 anos, continua em tratamento psicológico e teve sua carreira interrompida pela repercussão negativa do caso. Por isso, solicitou o aumento da indenização para pelo menos R$ 50 mil.
Já os réus pediram a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução da indenização para R$ 2 mil, sustentando que laudos periciais nos autos indicam possível envolvimento do jornalista nos fatos.
Para o relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, no entanto, a sentença de 1ª instância deve ser integralmente mantida, pois a liberdade de expressão foi exercida de forma abusiva, com prejuízos concretos à imagem e à esfera privada do ofendido.
"O direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais", afirmou o desembargador.
Por fim, colegiado manteve a condenação ao pagamento de R$ 30 mil dos réus, reconhecendo que a exposição indevida violou a honra, a imagem e a intimidade do jornalista.
O número do processo não foi divulgado.
Com informações do TJ/MS.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/426746/ana-hickmann-e-ex-marido-indenizarao-jornalista-acusado-de-ameaca-la