A anulação da sessão de 2024 ocorreu após uma jurada fazer uma postagem na rede social dela. O post em questão era de uma foto da mãe da vítima usando camiseta com a imagem da vítima e a frase: “queremos justiça”. Na sessão anulada, o réu havia sido condenado a 18 anos prisão.
Com a postagem, o tribunal entendeu que houve quebra da “incomunicabilidade e imparcialidade” da jurada por causa da postagem. A decisão foi amparada no artigo 466, § 1º do Código de Processo Penal, que proíbe que jurados se comuniquem sobre a opinião deles.
O homicídio ocorreu no Distrito de Pires Belo, Município de Catalão-GO, no dia 11 de dezembro de 2012, por volta das 19 horas. A vítima de 14 anos desapareceu. O namorado da vítima foi acusado de ter matado a jovem e ocultado o corpo, que nunca foi encontrado.
Por Deivid Souza
Fonte: metropoles.com