Cármen suspende julgamento sobre pena menor a militares por 3stupr0

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Via @metropoles | A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um pedido de destaque em plenário virtual e suspendeu julgamento de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o fim da pena menor para militares acusados de estupro de vulnerável.

O órgão contesta trecho da Lei nº 14.688/2023 que prevê pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime. A mesma conduta é punida pelo Código Penal, com reprimenda de 10 a 20 anos de prisão. O julgamento começaria nesta sexta-feira (7/3), em plenário virtual, mas, com o pedido de destaque da relatora, será levado ao plenário físico, ainda sem data.

Os ministros vão analisar se há constitucionalidade na ausência de previsão da circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima para o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar.

Inconstitucional

• A PGR pede ao STF que o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções ou em ambiente sujeito à administração militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme o Código Penal.

• Segundo o Ministério Público Federal, o Código Penal Militar, com as alterações feitas pela Lei nº 14.688/2023, deixou de estabelecer, para esse crime, a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.

• Assim, na avaliação do órgão, há a seguinte distorção: o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto para o mesmo delito praticado por militar a pena é de 8 a 15 anos.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior do que de um militar.

“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum”, alegou a AGU na ação.

O caso é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.555, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com

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