Segundo as informações que constam no processo, a consumidora saía do supermercado acompanhada de sua filha quando o segurança a abordou, acusando-a de não pagar pelas compras que estava levando.
Momentos antes, as câmeras de segurança haviam identificado que uma pessoa não havia efetuado o pagamento pelas compras. Ao abordar a consumidora, o segurança gritou, bateu no ombro da filha da cliente e insistiu na acusação, mesmo após uma outra funcionária do local explicar que a pessoa identificada nas imagens era outra.
Após a abordagem injusta, a cliente passou mal e teve aumento da pressão arterial.
Na 1ª instância, o juízo fixou a indenização em R$ 5 mil. O supermercado, então, recorreu da decisão, com a justificativa de que a abordagem não teria sido abusiva e que não houve dano moral.
No entanto, vídeos e depoimentos anexados ao processo corroboraram a versão da consumidora. Dessa forma, o reconhecimento do dano moral foi mantido, mas houve um reajuste da indenização pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br