As defesas apelaram alegando insuficiência de provas e inconstitucionalidade dos depoimentos das testemunhas, pedindo um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Na última semana, membros da 3ª Câmara Criminal do TJCE votaram negando o pedido.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) já tinha apresentado as contrarrazões requerendo a manutenção da sentença proferida. Conforme a decisão em 2º Grau, "a defesa não formulou nenhum pedido referente à aplicação da pena, e nem tampouco visualizo algo a ser feito de ofício, mesmo porque, de acordo com os parâmetros legais e jurisprudenciais, a pena definitiva restou fixada mediante fundamentação idônea para ambos os apelantes, não merecendo reparo".
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Arquivo Diário do Nordeste |
O JULGAMENTO
Em abril de 2022, os sete acusados de participarem da chacina que deixou 10 mortos em janeiro de 2018, foram condenados a uma pena total que ultrapassa 1.350 anos de prisão. O julgamento durou mais de 21 horas.
Seis acusados foram condenados pela prática de dez homicídios triplamente qualificados (por motivo torpe, meio cruel e com recursos que dificultaram as defesas das vítimas). Já Murilo Borges de Araújo foi sentenciado pela prática de dez homicídios duplamente qualificado (por motivo torpe e com recursos que dificultaram as defesas das dez vítimas).
O grupo responde atualmente em regime fechado
Confira as penas de cada acusado:
• Alex Pinto Oliveira Rodrigues: 240 anos de prisão;
• Artur Vaz Pereira, o “Sayamen”: 210 anos e 4 meses;
• Francisco das Chagas Sousa, o “Chicó”: 180 anos e 8 meses;
• Antônio Jonatan de Sousa Rodrigues, o “Zé Tronco”: 180 anos e 8 meses;
• Willian Alves do Nascimento, o “Batata”: 180 anos e 8 meses;
• Francisco Idson Lima de Sales, o “Idson”: 180 anos e 8 meses;
• Murilo Borges de Araújo: 180 anos e 8 meses.
As vítimas do massacre foram identificadas como Francisco Elenilson de Sousa Braga (vulgo “Leleu”), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (o “Pirrana”), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva.
Relembre o caso
Em poucos minutos, 10 pessoas foram assassinadas em um mesmo prédio. Poucos dias depois, a Polícia Civil divulgou que o crime foi motivado por desavenças internas acentuadas devido à superlotação no equipamento.
O inquérito policial foi concluído pela Delegacia Municipal de Itapajé e remetido à Justiça. O bando foi denunciado pelo MPCE por homicídio qualificado. A briga aconteceu durante o banho de sol dos internos. Apenas um agente penitenciário atuava na unidade no momento dos assassinatos.
Conforme a acusação do MPCE, os denunciados, mediante ajuste prévio, com identidade de propósitos, tramaram uma emboscada contra membros de uma facção criminosa rival. Foram utilizadas duas armas de fogo e facas para acuar e matar as vítimas.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br