Empresa é c0nden4da por gordofobia após forçar funcionário a usar uniforme menor

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Via @diariodonordeste | Uma empresa prestadora de serviços domiciliares foi condenada a pagar R$ 2.500 de indenização para um funcionário forçado a usar um fardamento menor que seu tamanho. A condenação por gordofobia foi proferida pela 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O processo teve início em 2021.

Na denúncia, a vítima, que passou dois meses no estabelecimento, afirmou que recebeu da instituição um uniforme do tamanho “M”, sendo que usava, na época, tamanho “GG”. Quando pediu a troca, sofreu com ataques por parte de sua superiora, que o expôs a situações constrangedoras perante os demais colegas de trabalho.

Ao receber o uniforme, conta ele, argumentou que não era dele, e que na mesma hora a pessoa ligou para sua superiora que, pelo celular mesmo, no modo “viva voz”, respondeu: "se ele quiser começar o serviço usa este e depois vamos arrumar outro". Ele obedeceu.

Após isso, o funcionário passou a sofrer comentários depreciativos da parte de seus colegas, até ameaças da superiora, que chegou a recomendar que “se não emagrecesse, iria ser dispensado, iria perder o serviço”. Para evitar essas situações, ele até começou a fazer academia, chegando a perder peso.

PROCESSO

Após uma testemunha confirmar a violência sofrida, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil. Porém, a empresa recorreu alegando “divergências entre a versão do autor na inicial e seu depoimento pessoal, bem como entre este e o depoimento de sua testemunha”. 

A acusada ainda ressaltou que o uniforme teria sido trocado, e por fim, tentou anular o processo por cerceamento de defesa, uma vez que o Juízo indeferiu a produção de prova pela testemunha indicada pela empresa, a própria superiora do trabalhador, suposta praticante do assédio.

O valor da multa foi reajustado após o colegiado entender como “razoável” a redução da indenização fixada pela origem (R$ 5.000,00), para o total de R$ 2.500,00”, por atender aos parâmetros da gravidade, a extensão e a natureza da lesão, bem como o grau de culpabilidade da conduta lesiva, a situação econômica das partes; e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Escrito por Redação
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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