De acordo com o processo, a artista teve duas canções em iorubá, que fazem referência à entidade Exú, bloqueadas pela plataforma sob a justificativa de violação dos termos de uso.
O juiz André Augusto Salvador Bezerra considerou que a remoção do conteúdo impediu a divulgação de expressões artísticas ligadas a religiões de matrizes africanas. “O bloqueio do conteúdo impediu que o fazer artístico divulgasse temática de religiões de matrizes africanas, as quais sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil”, afirmou.
O magistrado destacou ainda que a empresa não apresentou provas que justificassem a exclusão das músicas. “Apesar de ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das condutas com quem contrata, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê do bloqueio contra a autora”, escreveu.
A sentença também reconheceu que a remoção indevida causou impactos à autoestima da artista. “O cancelamento gerou evidentes ofensas à autoestima de pessoa que segue religião de matriz africana, tendo sido impedida de homenagear, pelo cantar, entidade essencial a seu saber religioso”, concluiu o juiz.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br