Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça com batom

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Via @portalmigalhas | Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, no STF, da mulher que pichou a estátua da Justiça com batom.

A análise acontecia em plenário virtual pela 1ª turma do Supremo. Foram proferidos dois votos por condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão, com regime inicial fechado - o do relator, Alexandre de Moraes, e o de Flávio Dino, que o acompanha. O voto dos ministros também prevê o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com outros condenados.

Faltam votar, além de Fux, a ministra Cármen Lúcia, e o ministro Cristiano Zanin. Não há data para retomada. 

Débora está presa desde março de 2023, após ser detida na oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela PF para investigar os participantes e financiadores dos atos golpistas.

A PGR apresentou denúncia contra Débora em julho do ano passado, e imputou à investigada os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.

Pena exagerada?

No fim de semana, após ser publicizado o voto de Alexandre de Moraes propondo pena de 14 anos, pulularam pelas redes sociais comentários no sentido de que a pena seria exagerada.

Mas, cabe esclarecer um ponto. A pena foi fixada por cinco crimes, sendo o vandalismo na estátua apenas um deles.

Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático e Golpe de Esado receberam as maiores penas: 4 anos e 6 meses, e 5 anos, respectivamente.

• Entenda aqui: "Não é pelo batom".

Voto do relator

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que "a ré DEBORA RODRIGUES DOS SANTOS foi identificada por veículos jornalísticos durante e após o ato de depredação e vandalismo da escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em total afronta e desrespeito ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e ao Poder Judiciário como um todo, com os dizeres: 'Perdeu, Mané!'".

Ele votou pela procedência da ação, condenando a ré nas seguintes penas:

• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP) - pena de 4 anos e 6 meses de reclusão

• Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M) - pena de 5 anos de reclusão

• Dano qualificado com violência (art. 163, parágrafo único, I, III e IV) - pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo

• Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único) - 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo

• Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I da lei 9.605/98) - pena de 1 ano e 6 meses de reclusão

Leia a íntegra do voto de Alexandre de Moraes

• Processo: AP 2.508

Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/426905/fux-suspende-julgamento-de-mulher-que-pichou-estatua-da-justica

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