Justiça mantém condenação de stalker que infernizou família por 2 anos

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Via @metropoles | A Justiça paulista manteve uma decisão de primeira instância que condenou uma mulher de 52 anos por lesão corporal e perseguição contra a ex-companheira do marido e os pais dela. Morgana de Morais Falcão vai cumprir pena fixada em 1 ano e 3 meses de detenção, em regime aberto, e deverá reparar cada uma das vítimas em R$ 10 mil.

O caso aconteceu em Sorocaba, no interior de São Paulo. Entre março de 2021 e dezembro de 2022, a Morgana perseguiu a família com mensagens e ameaças nas redes sociais após a filha de seu atual marido, fruto de uma relação com a ex-companheira, procurar o pai biológico para conhecê-lo (veja mais detalhes abaixo). O estopim foi em dezembro de 2022, quando a stalker foi à residência dos pais da ex-companheira, ambos com mais de 60 anos, e agrediu os três fisicamente.

Na ocasião, a agressora chegou a arranhar e dar um tapa no rosto de um policial militar que foi acionado para contê-la (veja na foto em destaque). De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Morgana “perseguiu a vítima [ex-companheira do marido], de maneira reiterada, de variadas formas, não só ameaçando a integridade física e psicológica, como, também, invadindo e perturbando a sua esfera de liberdade e privacidade”.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, proferida pelo juiz José Carlos Metroviche. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, afirmou que “tendo ficado bem demonstrada a ocorrência dos fatos descritos na denúncia, a condenação se impunha como a única solução para a causa, ausente qualquer causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade que pudesse favorecer a acusada”.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que defende Morgana, alegou falta de provas, que as agressões eram mútuas e que ela estaria embriagada ou nervosa quando agrediu as vítimas. O desembargador afastou a tese, afirmando que, ainda que tivessem sido comprovadas, as circunstâncias não excluiriam a responsabilidade penal.

A defesa também pediu o afastamento do valor fixado para indenização da vítima. O magistrado reiterou que o ressarcimento por danos morais é previsto pelo Superior Tribunal de Justiça nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação.

Perseguição

• Em março de 2021, a filha da ex-companheira do atual marido de Morgana tentou se aproximar da família.

• A partir disso, Morgana passou a ofender e ameaçar a ex-companheira no WhatsApp e nas redes sociais, ofendendo-a de “cadela”, “vagabunda” e “quenga”.

• Morgana chegou a ameaçar perturbá-la no trabalho e na escola da filha.

• “Vcs me desculpem. Mas vou fazer barraco. O dia vcs não vão saber. Mas essa vagabunda. E essa família omissa. E vcs por sua covardia. VÃO PAGAR”, diz uma das mensagens enviadas.

• “Porque, se eu baixar aí, nem a polícia vai ter base legal pra me levar”, diz outra ameaça de Morgana por mensagem.

• As investidas duraram meses.

• Quando era bloqueada, Morgana criava perfis falsos.

• Ela mandava mensagens para os locais onde a vítima trabalhava, e até para a igreja que os pais dela frequentavam.



Agressão

• Em 19 de dezembro de 2022, Morgana foi até a residência dos pais da vítima.

• Quando foi recebida pela mãe da ex-companheira do marido, uma senhora com mais de 60 anos, puxou-a pelos braços e a levou para o portão da casa. Nesse momento, foi acionada a Polícia Militar.

• Após a chegada dos policiais, Morgana deu um tapa no rosto de um dos agentes.

• Depois de alguns minutos, a ex-companheira chegou ao local, e Morgana foi até o seu encontro e arranhou os seus braços.

• O pai da vítima também chegou ao local dos fatos, e Morgana o recebeu com um tapa no rosto. Na ocasião, os óculos avaliado em R$ 4 mil do senhor de mais de 60 anos foi quebrado.

• De acordo com a denúncia do MPSP, os policiais militares tentaram apartar a situação e deter Morgana, porém, sem sucesso, devido ao estado de agressividade em que a mulher se encontrava.

O Metrópoles procurou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que informou que, “como de praxe”, não se manifesta acerca de processos criminais em andamento.

Por Bruna Sales
Fonte: metropoles.com

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