Os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral são os setores mais afetados pela Portaria nº 3.665/2023.
A nova norma alterou a regulamentação anterior, revogando alguns itens do Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que tratava das atividades autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de autorização temporária.
Agora, diversas categorias passam a exigir negociações entre empregadores e representantes dos trabalhadores. Caso contrário, as empresas terão que pagar os benefícios previstos em lei para quem trabalha aos domingos e feriados.
"As empresas que operarem nesses dias o farão com o dever de pagamento em dobro ou compensação de jornada, não mais podendo considerá-los dias úteis ao trabalho. Para que não precisem pagar o dia dobrado, somente mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores", esclarece Lucas Lobo, advogado e sócio da área trabalhista do Valença & Associados.
Principais mudanças
A portaria anterior permitia a diversas categorias o trabalho nessas datas sem acordo ou convenção coletiva de trabalho. O que a nova norma fez foi revogar essa exceção.
"A Portaria 671/2021 contrariava diretamente o art. 6-A da Lei nº 10.101 ao deixar de exigir convenção coletiva para o labor em feriados, ultrapassando limites legais de extensão das portarias. Assim, para aqueles setores considerados essenciais não haverá mudanças. A grande mudança é para o comércio varejista, que precisará da assistência sindical para o funcionamento em feriados", diz a advogada Beatriz Tilkian, sócia da área de direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.
As empresas que não se adequarem à nova portaria e não pagarem em dobro ou não compensarem a jornada poderão ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.
Categorias que precisarão de negociação coletiva para o trabalho aos domingo e feriados:
• abatedouros
• açougues
• comércio em geral e varejista em geral
• estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias
• farmácias
• hortifrutis e similares
• lojas de automóveis, caminhões e tratores
• lojas em hotéis
• mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares
• peixarias
Categorias que não precisarão de acordo sindical:
• agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo
• estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago)
• feiras-livres
• floriculturas
• hotéis
• lavanderias
• locadoras de bicicletas e similares
• padarias, confeitarias e lojas de biscoito
• postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis
• restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias
• salões de beleza e barbearias
Por Germano Ribeiro
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br