A ideia da mudança é permitir aos advogados mencionarem decisões judiciais que lhes sejam favoráveis, desde que respeitem parâmetros definidos em regulamentação própria e com caráter exclusivamente informativo e pedagógico.
Agora, a medida precisará ser apreciada e aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional.
A proposta contempla modificar o artigo 4º, §2º, do provimento 205/2021, que atualmente proíbe qualquer referência a resultados obtidos em processos patrocinados pelo advogado, exceto em casos divulgados espontaneamente pela imprensa.
O presidente da OAB-DF defende que esta é uma medida positiva, especialmente para atender aos interesses da advocacia iniciante, que, muitas vezes, não tem como apresentar resultados e falar à grande imprensa.
“A medida beneficiará a todos, mas sem dúvida abrirá um caminho importante a quem está começando a carreira”, explica Poli.
Por Nathália Cardim
Fonte: metropoles.com