Além de quebrar a oferenda, ele também se referiu ao trabalho religioso como “obra do Diabo”, “imundície”, “sujeira do inferno”, “mal” e “desgraça”. O pastor ainda teria gravado um vídeo próprio do ato e compartilhado nas redes sociais.
As imagens capturadas por uma testemunha foram encaminhadas pelo Disque 100 ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), que denunciou o pastor à Justiça por intolerância religiosa.
A pena de um ano de reclusão pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período. Ele também foi condenado a pagar 10 dias-multa, no valor de um salário mínimo para cada dia, totalizando R$ 15.180.
A sentença, proferida pelo juiz Paulo Antonio Canali Campanella, da 2º Vara Criminal da Comarca de Mauá, é de primeira instância. Portanto, cabe recurso.
Crime de intolerância religiosa
O crime de intolerância religiosa é tipificado pelo artigo 208 do Código Penal. Segundo o texto, pratica o delito quem “escarnece alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
A pena para este crime é de reclusão de um a três anos e multa.
Pastor é condenado
De acordo com os autos, na noite de 12 de fevereiro de 2024, o pastor foi flagrado por uma testemunha destruindo a oferenda. Esta testemunha gravou o crime e encaminhou uma denúncia ao Disque 100. Um boletim de ocorrência (BO) também foi registrado no 3º Distrito Policial (DP) de Mauá.
“O suspeito está difamando oferendas a uma entidade e propagando discurso de ódio, pregando o ódio contra pessoas, ensinando a ter preconceito com outras religiões, mostrando intolerância pela parte dele. O suspeito protagoniza uma falta de respeito muito grande onde ele pega uma oferenda e a quebra, chamando de diabo, xingando e ofendendo a religião das outras pessoas”, diz a denúncia do Disque 100.
Para o delegado de polícia Wagner Bordon Tavares, que abriu uma investigação do caso no 3º DP de Mauá, “o pastor apenas exercita a sua fé e manifesta a sua liberdade de expressão e crença religiosa ao ‘desfazer’ aquilo que considera como ‘trabalho de macumba’.”
No entanto, o delegado considerou que o crime pode configurar crime de intolerância religiosa, previsto no Código Penal.
O que disse o pastor
Ao MP, o pastor afirmou que destruiu a oferenda a pedido de moradores do bairro Jardim Miranda, em Mauá, “que estavam incomodados com a presença de uma oferenda deixada na esquina de sua casa”.
Ainda segundo o líder religioso, ele compareceu ao local para “desfazer” aquele “trabalho”. Disse, ainda, que “sua conduta não configura ato de intolerância, pois estava apenas exercendo sua fé religiosa, assim como aqueles que realizaram a oferenda”.
Para a promotora Larissa Motta Nunes Liger, Danilo praticou atos de intolerância ao propagar discursos de ódio enquanto vilipendiava o trabalho espiritual. Ela destacou que o pastor confessou o crime.
A Defensoria Pública, em defesa do pastor, pediu a retirada da denúncia sob o mesmo argumento apresentado pelo delegado do 3º DP.
Na decisão, Campanella apontou que o pastor não se limitou a propagar a sua crença. “Pelo contrário, ofendeu a outra religião, de forma pejorativa, extrapolando o direito de crítica”, afirmou o magistrado.
O juiz destacou ainda que, ao postar o vídeo em suas redes sociais, Danilo estaria “incitando a agressão à fé alheia”.
“Como pastor, o acusado exerce grande influência sobre seus fiéis, o que aumenta sua responsabilidade sobre a forma como se manifesta, as palavras e expressões que emprega e a orientação que lhes dirige”, diz trecho da decisão, publicada em 24 de fevereiro deste ano.
Um mandado de intimação em nome do pastor foi expedido no dia seguinte à publicação da sentença. Ele teria até cinco dias para manifestar se iria recorrer ou não da decisão judicial.
O Metrópoles contatou a defesa de Danilo, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Por Milena Vogado
Fonte: metropoles.com