Débora responde pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado. No entanto, segundo a nota da OAB-RJ, o único ato concretamente atribuído à ré é a pichação da escultura A Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na data dos atos antidemocráticos, ela subiu sobre a estátua e usou batom para escrever a frase: “Perdeu, mané“.
O ministro Alexandre de Moraes propôs uma pena de 14 anos de prisão em regime fechado e o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Para a OAB-RJ, a denúncia e o voto dele apresentaram falhas técnicas, como ausência de individualização das condutas, responsabilização indistinta de todos os réus e dosimetria que “não parece seguir qualquer critério aferível”.
A seccional, porém, elogiou o pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux, o que, segundo a nota, permitirá reavaliar se as acusações contra Débora correspondem aos efetivos atos cometidos por ela, em respeito às garantias constitucionais. A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, e o presidente da Comissão de Direito Penal da seccional, Ari Bergher, assinam o texto.
Com menção a Santo Agostinho, a nota conclui com um apelo por uma Justiça técnica e imparcial: “Espera-se que esse julgamento não represente um retrocesso histórico no âmbito do processo penal, que deve ser justo e técnico para todos, seja qual for a inclinação política”.
Por Luiz Felipe Liazibra e Isadora Teixeira
Fonte: metropoles.com