A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quarta-feira (19), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).
A Lei Complementar estadual 1.297/2017 vinculava 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), fonte primária de receitas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a convênios para contratação de advogados privados.
Autonomia
A posição fixada pelo Supremo é de que, ao destinar parcela do orçamento do órgão a uma finalidade específica, a norma violou a autonomia assegurada às defensorias públicas pela Constituição Federal. “A norma restringiu de forma drástica a autonomia orçamentária da instituição e, em consequência, a autonomia administrativa, que garante liberdade gerencial de recursos financeiros e humanos em relação à própria organicidade e aos agentes públicos, frustrando o modelo constitucionalmente previsto”, destacou o relator, ministro Edson Fachin, no voto que prevaleceu no julgamento.
Acesso à Justiça
Na sessão de hoje, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam essa posição. Na avaliação de Fux, esse tipo de supressão de recurso acaba por afetar também a cláusula pétrea do acesso à Justiça.
Advocacia suplementar
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Gilmar Mendes. Para essa corrente, a utilização da advocacia privada de forma suplementar não impede a expansão da assistência judiciária gratuita.
(Suélen Pires/CR//CF)
Fonte: noticias.stf.jus.br