A medida tem gerado questionamentos, levando o tribunal a esclarecer os motivos da escolha e a necessidade da aquisição dos dispositivos.
Justificativa da compra
O TJ/MA afirmou que a iniciativa não se trata de uma compra imediata ou obrigatória, mas sim de um Registro de Preços, o que assegura a possibilidade de aquisição futura pelo menor preço registrado, caso haja necessidade dentro do período de vigência da ata.
A Corte justificou a escolha do iPhone 16 Pro Max com base em critérios técnicos, ressaltando que o modelo garante a continuidade e padronização da infraestrutura tecnológica do Judiciário, permitindo maior compatibilidade com os sistemas processuais eletrônicos utilizados.
A previsão de aquisição dos dispositivos, segundo o Tribunal, não representa um benefício pessoal aos magistrados, mas sim uma ferramenta de trabalho essencial, que possibilita maior eficiência na prestação jurisdicional.
Dentre os principais argumentos para a escolha do modelo, o TJ/MA destacou:
• Baixar e visualizar vídeos de audiências e memoriais com mais rapidez e qualidade;
• Realizar sessões e audiências virtuais ou híbridas sem interrupções e com melhor desempenho de áudio e vídeo;
• Acessar os sistemas processuais eletrônicos com fluidez, velocidade e maior visibilidade;
• Garantir mobilidade e produtividade, permitindo que magistrados e servidores atuem de qualquer local com segurança e eficiência;
• Apoiar a produção de conteúdo digital e coberturas institucionais, visto que as Assessorias de Comunicação do tribunal enfrentam dificuldades ao utilizar smartphones pessoais.
Critérios técnicos
O Tribunal reforçou que a escolha do iPhone 16 Pro Max ocorreu estritamente por razões técnicas e operacionais.
O modelo foi descrito como referência mundial em desempenho, confiabilidade e integração entre hardware e software, sendo considerado o mais adequado para atender às necessidades do Judiciário maranhense.
Entre os principais pontos destacados na escolha do aparelho, o TJ/MA apontou:
• Ausência de travamentos, garantindo fluidez no uso intensivo dos sistemas judiciais;
• Segurança avançada, essencial para proteger dados sigilosos e sensíveis;
• Durabilidade e suporte prolongado, reduzindo a necessidade de reposição em curto prazo e representando economia para os cofres públicos;
• Alto desempenho para transmissões ao vivo e videoconferências, fundamentais na realização de audiências e sessões híbridas.
O TJ/MA esclareceu, ainda, que a contratação está prevista no orçamento anual do Poder Judiciário, sem representar impacto adicional às despesas já planejadas.
A Corte ressaltou que o procedimento de aquisição segue rigorosamente os dispositivos da lei 14.133/21, que regula licitações e contratos administrativos, e será realizado por meio de Pregão Eletrônico, garantindo ampla concorrência e a melhor proposta em termos de custo-benefício.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/425895/tj-ma-comprara-50-iphones-16-pro-max-para-desembargadores--essencial