O MP/GO havia denunciado os dois homens por furto. Entretanto, a denúncia foi rejeitada em primeira instância, com base no princípio da insignificância, por ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal.
O TJ/GO reformou a decisão de primeira instância, acolhendo recurso do Ministério Público. O argumento utilizado foi o histórico de reincidência dos acusados em crimes contra o patrimônio. O STJ manteve o entendimento do Tribunal goiano.
No STF, a Defensoria Pública do Estado de Goiás, representando os acusados, reiterou o pedido de aplicação do princípio da insignificância. O ministro Dias Toffoli considerou que a conduta não possuía "elevado grau de ofensividade", não representava perigo à sociedade e não resultou em "expressiva lesão jurídica".
Toffoli destacou que o STF admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de reincidência, desde que a conduta não cause dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima. Ao restabelecer a decisão de primeira instância, que rejeitou a denúncia, o ministro considerou o prosseguimento da ação penal uma medida desproporcional e contrária à jurisprudência da Corte.
Processo: RHC 252.722
Leia a decisão.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/426468/stf-arquiva-denuncia-contra-acusados-de-furtar-carteira-com-r-0-15