O trabalhador havia dado ao advogado uma procuração com poderes especiais para receber os valores devidos, o que, para o colegiado, afasta a necessidade de emissão de duas guias, uma para cada finalidade.
O supervisor, que trabalhou no banco de 2010 a 2016, obteve o deferimento de diversas parcelas trabalhistas na Justiça. Inicialmente, a 8ª vara do Trabalho de Curitiba/PR determinou a emissão de duas guias separadas: uma em nome do trabalhador e outra para os honorários advocatícios.
O ex-supervisor recorreu ao TRT da 9ª região, solicitando a liberação integral dos valores ao seu advogado, com base na procuração apresentada. O TRT, no entanto, manteve a decisão da vara de Curitiba, alegando que, embora não seja prática comum, o procedimento não é vedado por lei ou jurisprudência.
O caso foi levado ao TST, onde o trabalhador argumentou que a expedição de alvará em seu nome, com poderes para receber e dar quitação, configura direito do advogado legalmente constituído.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, citou o artigo 105 do CPC, que estabelece a necessidade de poderes especiais para a prática de certos atos processuais, como receber e dar quitação.
A relatora também mencionou o artigo 5º do Estatuto da OAB (lei 8.906/94), que prevê a inclusão na procuração da autorização para a prática de atos judiciais que exijam poderes especiais.
Com base nesses dispositivos e na jurisprudência do STJ, o TST entendeu que a negativa do direito de receber os valores, quando conferido por procuração com poderes especiais, torna ineficaz a vontade da parte. A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-1177-08.2017.5.09.0008
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/426422/tst-advogado-com-poderes-especiais-podera-sacar-creditos-e-honorarios