Paulo Roberto foi preso no dia 26 de julho do passado, após violar as medidas cautelares contra uma ex-namorada, a dentista e professora universitária Mariana Amorim, que, na ocasião, trabalhava e residia em Vitória da Conquista. Em 19 de novembro de 2024, o advogado conseguiu o direito de responder pelos crimes em liberdade, sob a condição das medidas cautelares, entre elas: recolhimento noturno, no período da meia-noite às 05 horas da manhã, obrigação de comparecimento a todos os atos judiciais aos quais responde, e monitoração eletrônica, não podendo se afastar da sua residência, por mais de 200 metros, durante o recolhimento noturno.
No entanto, um relatório técnico da Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CMEP), da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), apontou que, até o dia 14 de março, foram 67 violações – cometidas em três meses, três semanas e três dias –, sendo três de área de exclusão (perímetro proibido) e 64 por fim de bateria – uma delas, com duração de um dia, 14 horas e 54 minutos, ocorrida entre os dias 22 e 24 de fevereiro deste ano. No entanto, o juiz Álerson do Carmo Mendonça negou o pedido do MPBA, em decisão dada no dia 03 deste mês.
“Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de decretação de prisão preventiva do acusado Paulo Roberto de Aguiar Valente Júnior, e aplico-lhe a medida de advertência, cientificando-o de que deverá obedecer rigorosamente todas as medidas cautelares especificadas na decisão, incluindo o recolhimento noturno, e todos os deveres relativos à monitoração eletrônica, além do cumprimento integral das medidas protetivas de urgência, sob pena de decretação da prisão preventiva em caso de novo descumprimento das medidas cautelares, ou descumprimento das medidas protetivas de urgência”, diz trecho.
No mesmo documento, o magistrado destaca que “relatório ainda aponta 64 (sessenta e quatro) violações de fim de bateria, o que é considerada violação de natureza grave”, porém destaca que “a vítima se encontra cerca de 500 km de distância do acusado, o que, por si só, já reduz significativamente o risco de novas agressões ou ameaças”. “ Ademais, a própria vítima informou que o acusado não entrou em contato com ela, o que demonstra que, apesar do descumprimento do recolhimento noturno, não houve tentativa de aproximação ou comunicação com a ofendida”, diz a decisão.
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Paulo Roberto viola tornozeleira eletrônica 67 vezes e leva apenas advertência de juiz Crédito: Reprodução |
O CORREIO procurou o Ministério Público para saber se irá recorrer da decisão. Em nota, o MPBA informou apenas que "o processo corre sob segredo de Justiça".
Procurado, o advogado de Paulo Roberto, Leandro da Hora Silva, disse que o seu cliente não vai falar sobre o assunto neste momento. "Agradecemos muito pela oportunidade de fornecermos a justificativa para o fato suscitado. Porém, iremos nos resguardar de se pronunciar na mídia após a prolação da sentença", disse ele, em mensagem de texto via WhatsApp.
Festas
No dia 07 de fevereiro deste ano, há um registro de fim de bateria entre 09:20:03 e 17:52:005 (duração de 8 horas, 32 minutos, 2 segundos), com tentativas de contato com o réu por parte da Central sem sucesso. No mesmo dia, há o registro da ocorrência de violação de área de inclusão entre 00:10:34 e 01:49:34 (duração de 1 hora e 39 minutos), com tentativas de contato sem êxito por parte da Central. De acordo com a denúncia enviada ao MPBA, Paulo Roberto estava em um show da banda Psirico em Salvador. Foto dele na festa com uma mulher foi incluída ao processo.
No entanto, nos autos, o réu alegou que “a foto anexada pela vítima não contém data ou hora, ou prova da geolocalização, imagem esta que também foi vista no status da mãe de seu filho com as mesmas legendas”. A denúncia aponta que o advogado foi visto em um bar, no período noturno, às 00h58. Em 15 de dezembro de 2024, aponta o relatório a violação da área de inclusão entre 00:10:50 e 05:01:50. Em uma de suas justificativas, o advogado afirmou que “os descarregamentos de bateria da tornozeleira eletrônica ocorreram no momento em que se encontrava internado, em atendimento médico, e por ser acometido de crise de ansiedade, cujos medicamentos, por vezes, fazem com que ele ‘apague’, esquecendo de carregar o equipamento”, diz trecho do relatório.
Segundo o CMEP, no dia 30 de dezembro de 2024, entre 00:10:50 e 02:52:50 (duração de 2 horas e 42 minutos), o advogado estava em um evento de réveillon em Salvador, sendo informado pela Central da necessidade de saída imediata do local. “Há o registro de cerca de 40 tentativas de contato da Central com o réu, sem êxito, apesar de advertido pelo órgão acerca da necessidade de respeito às regras de monitoração e recarga do aparelho, em 04.03.2025.”
O documento aponta que o “próprio acusado assinou o termo de instrução de instalação para uso do equipamento, do qual consta claramente a necessidade de manter o equipamento permanentemente ligado e fornecer contato telefônico válido, o que não foi cumprido por ele. Tais condutas são graves e demonstram desrespeito à ordem judicial”, diz trecho.
No entanto, embora a comprovação do descumprimento das medidas cautelares, “não há elementos comprobatórios de que o réu descumpriu as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima, vez que consta do próprio relatório de monitoração eletrônica que ele não se aproximou dela, nem manteve qualquer contato”.
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Em decisão, juiz reconhece que réu cometeu condutas graves Crédito: Reprodução |
Prisão
Com o histórico de medidas protetivas de violência contra mulheres diferentes, Paulo Roberto foi preso em casa no bairro do Costa Azul, em Salvador, em 26 de junho do ano passado. Ele ficou na carceragem da Polinter (Polícia Interestadual) e foi posteriormente transferido para o presídio de Vitória da Conquista, cidade onde foi expedido o mandado de prisão preventiva.
Segundo as investigações, a polícia fez o cruzamento de dados e descobriu que mensagens enviadas à ex-namorada, de perfis ‘fakes’, com ameaças de morte e falsas acusações exigindo a demissão da vítima da faculdade, partiram do celular do advogado, que não aceitava o fim da relação. Pesa ainda contra ele o fato de ter exigido quase R$ 2 mil por um serviço nunca prestado à vítima.
A prisão dele foi decretada no dia 12 de julho do mesmo ano, pela desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães, da 1ª Câmara Criminal. Entre os argumentos da tentativa de soltura, a defesa de Paulo alegou que “o paciente é pai e responsável pela subsistência de uma criança de 06 anos, além de estar impossibilitado de tomar medicação contínua prescrita, em razão da impossibilidade de fornecimento do fármaco pela unidade prisional”.
Por Bruno Wendel
Fonte: correio24horas.com.br