Advogado suspeito de exigir R$ 20 mil para não denunciar 3stupr0 de cliente comemora saída de cadeia

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[ Ouça o áudio AQUI ] Via @portalg1 | O advogado José Lourinho Coelho Neto, suspeito de extorsão, por supostamente exigir R$ 20 mil de um homem para que a cliente dele não o denunciasse por estupro, em Quixeramobim, no interior do Ceará, deixou a cadeia após ter a prisão preventiva revogada nesta segunda-feira (1º).

Ao deixar a Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes (UP-Imelda), em Aquiraz, onde estava detido, Coelho Neto se ajoelhou. O momento foi registrado pela esposa do advogado.

A prisão dele foi substituída pelo cumprimento de medidas cautelares, entre elas, a proibição de aproximar-se da vítima, dos seus familiares e das testemunhas, tendo que manter uma distância mínima de 200 metros dessas pessoas.

Em caso de descumprimento, Coelho Neto pode ter as medidas cautelares revogadas e voltar à cadeia. Nesta quarta-feira (2), ele se manifestou nas redes sociais e agradeceu o apoio dos familiares e amigos.

"Vocês conhecem o Coelho Neto, vocês conhecem a minha índole, conhecem a minha história. Por enquanto não vou me pronunciar sobre o ocorrido. Isso ainda está sendo averiguado pela Justiça, então eu não quero falar sobre nenhum envolvido no processo. Graças a Deus, minha liberdade foi restabelecida", disse o advogado.

Ligação gravada

A prisão do advogado ocorreu no dia 24 de fevereiro, após um homem denunciar à polícia que Coelho Neto estava exigindo dinheiro dele. A pessoa chegou a gravar uma ligação do advogado falando sobre o dinheiro.

Conforme o auto de prisão, ao qual o g1 teve acesso, o advogado José Lourinho Coelho Neto foi procurado por uma jovem de 19 anos, que estava acompanhada da mãe, e buscava orientação jurídica sobre uma violência sexual sofrida ano passado.

Na ocasião, em vez de notificar a polícia sobre o caso, o advogado questionou a mulher se ela queria colocar o suspeito na cadeia ou se ela queria indenização pelo ocorrido. A jovem informou que desejava obter uma medida protetiva, mas não queria causar a prisão do suspeito.

Assim, o advogado se ofereceu para resolver a situação e informou a jovem que iria obter uma indenização de R$ 5 mil. Porém, para receber a quantia, ela teria de assinar um termo em que constava que a relação sexual havia sido consensual, o que, segundo a mulher, não era verdade. Além disso, a cliente não poderia comunicar o caso a polícia.

Conforme o auto, a jovem assinou o termo chorando, abalada psicologicamente, pois acreditava que o valor ajudaria em seus estudos, embora não concordasse com a versão falsa do caso.

Extorsão para omitir estupro

Após receber as informações da jovem, Coelho Neto entrou em contato com o homem apontado por ela como sendo o autor dos abusos.

Conforme o homem, durante a conversa no escritório, sem a presença da mulher, o advogado exigiu R$ 20 mil para evitar o processo e a prisão por estupro.

Mesmo negando que tenha cometido abusos contra a mulher, mas sim tido relações consensuais, o homem ficou preocupado com a situação e saiu do escritório para tentar levantar a quantia, porém só conseguiu sacar R$ 5 mil.

Nesse tempo, ele recebeu uma ligação de Coelho Neto perguntando sobre a quantia e citando que se ele não conseguisse os valores ainda na segunda-feira, o advogado "não poderia fazer mais nada". O homem gravou a ligação e denunciou o caso na Delegacia de Quixeramobim.

No horário marcado com o homem para a entrega do dinheiro no escritório, o advogado foi preso por policiais civis. Em depoimento, o advogado Coelho Neto afirmou que não exigiu nenhuma quantia para si, "apenas intermediou uma tentativa de composição entre as partes".

Um dia depois da prisão, o advogado passou por uma Audiência de Custódia, ocasião em que teve a prisão preventiva decretada.

Durante a audiência, o juiz de Direito aceitou o pedido do Ministério Público e destacou que, embora o advogado não tenha antecedentes criminais, ele agiu delituosamente.

"É válido asseverar que o flagranteado agiu delituosamente ao induzir as partes a firmarem 'acordo', como se tal prática desconstituísse a tipicidade de eventual delito de estupro, sendo que, com relação a este (crime de estupro), poderá, nas vias legais, ser melhor apurado", diz um trecho da decisão da Audiência de Custódia.

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Por Lena Sena, g1 CE
Fonte: g1

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