A cliente relatou que, ao abrir o chocolate, se deparou com larvas e que sua filha, de apenas três anos, chegou a ingerir parte do produto, o que lhe causou grande angústia e abalo emocional. Em sua defesa, a Cacau Show alegou inexistência de falha e ausência de provas do consumo do produto contaminado.
No entanto, o juiz considerou vídeos anexados ao processo que demonstraram a presença de larvas e casulos dentro da embalagem, que estava dentro do prazo de validade. Com base nos artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa por disponibilizar um produto impróprio para consumo, com risco à saúde dos consumidores.
Para o juiz, o episódio extrapola o mero aborrecimento cotidiano. “A situação naturalmente gera intensa aflição, medo e sofrimento psicológico”, afirmou na decisão, destacando a vulnerabilidade da criança envolvida e a violação aos direitos da personalidade da autora, como segurança, saúde e bem-estar.
A Cacau Show ainda pode recorrer da decisão.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br