O presidente do TJCE, Heráclito Vieira de Sousa Neto, assinou portaria nessa segunda-feira (7) tornando pública a decretação da perda do cargo "em decorrência do trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)".
Conforme o ofício que o Diário do Nordeste teve acesso, fica determinada a comunicação do ato à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e à Procuradoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará. No entanto, a cassação da aposentadoria ainda dependerá de uma decisão do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública.
O magistrado, aposentado compulsoriamente, recebe cerca de R$ 45 mil por mês e pode perder o benefício após o julgamento da ação. A reportagem não localizou a defesa de Feitosa.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que "tornou pública no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo, dessa segunda-feira (07/04), a perda do cargo de magistrado de Carlos Rodrigues Feitosa, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)"
O TJCE esclareceu ainda que "já existe "uma ação judicial movida pelo Estado do Ceará em face de Carlos Rodrigues Feitosa, tendo por objeto a cassação da aposentadoria, todavia em decorrência de outra condenação imposta pelo STJ (na Ação Penal n°825/DF). O processo tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e encontra-se na fase de julgamento".
Em 2022, o Diário do Nordeste noticiou que o Governo do Ceará deu entrada na Justiça com ação de cassação de proventos da aposentadoria do desembargador. Para o Governo, Feitosa deve ter os pagamentos da aposentadoria compulsória suspensos, porque cometeu crimes contra a administração pública, se valendo da função dentro do Tribunal.
Feitosa foi um dos alvos da Operação Expresso 150, que completa 10 anos no próximo mês de junho.
A reportagem apurou também que em fevereiro deste ano de 2025, o presidente do TJCE solicitou ao juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza informações sobre a medida cautelar de sequestro de bens de Feitosa, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Carlos Rodrigues Feitosa recebeu a sanção da aposentadoria compulsória duas vezes, em 2018 e 2021. Na primeira ocasião foi devido à venda de sentenças.
A segunda aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi pela prática chamada de 'rachadinha', ocorrida de 2011 a 2015.
Para o CNJ, a aposentadoria compulsória é a mais grave das penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios.
Conforme denúncia do Ministério Público, Carlos Feitosa se valeu da posição hierárquica para nomear funcionárias e exigir delas vantagens financeiras indevidas. Uma das funcionárias, nomeada em 26 de maio de 2011, tinha que repassar R$500 de seu salário ao acusado, todos os meses, o que totalizou R$24,5 mil.
O valor extorquido da servidora nomeada dois meses depois, em 21 de julho de 2011, foi ainda maior: R$3 mil por mês e um total de R$141 mil. Em compensação, a reportagem apurou que as mulheres trabalhavam apenas meio expediente no local.
"Tal procedimento é popularmente conhecido como 'rachadinha' e não encontra qualquer sustentáculo legal ou ético que o ampare. Ao reverso, é conduta extremamente nociva, legal e moralmente, que não pode ser admitida por ferir expressamente os mais comezinhos princípios que regem a administração pública", afirma a promotoria, no documento.
DECISÃO DO STJ
Em 2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o desembargador pelo crime de corrupção passiva por venda de decisões liminares durante plantões judiciais.
"O ministro Herman Benjamin explicou que as provas colhidas apontam que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas"
Na sentença constava que ele deveria cumprir 13 anos, 8 meses e 2 dias de prisão, em regime fechado. Em 2021, ele conseguiu progredir para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
FILHO DE DESEMBARGADOR FOI PRESO
No fim do ano passado, o advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa, filho do desembargador foi preso por decisão da Justiça Estadual.
Como já publicado pelo Diário do Nordeste, Fernando Feitosa foi condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, em uma sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de abril de 2019. Na mesma sentença, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos e 8 meses de prisão.
Os dois, pai e filho, além de outros advogados, foram condenados pelo STJ no esquema da venda de liminares. Outros processos já foram julgados, mas ainda há alguns aguardando decisão judicial.
Nota do Tribunal de Justiça na íntegra
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tornou pública no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo, dessa segunda-feira (07/04), a perda do cargo de magistrado de Carlos Rodrigues Feitosa, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a publicação, o Judiciário estadual considerou o Ofício nº 000463/2025 do STJ, da lavra da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A perda de cargo foi decretada nos autos da Ação Penal nº 841/DF.
Também em cumprimento à decisão do STJ, foi determinada a comunicação do ato ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado, na condição de legitimados para o ingresso de ação judicial própria para cassação da aposentadoria.
Já há uma ação judicial movida pelo Estado do Ceará em face de Carlos Rodrigues Feitosa, tendo por objeto a cassação da aposentadoria, todavia em decorrência de outra condenação imposta pelo STJ (na Ação Penal n°825/DF). O processo tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e encontra-se na fase de julgamento.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br