Juíza dá cinco minutos para advogada ler peça da parte contrária juntada em cima da hora

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Via @portalmigalhas | Durante audiência, uma advogada se viu diante de uma situação no mínimo inusitada e, para muitos, preocupante: teve apenas cinco minutos para analisar e se manifestar sobre uma contestação de 48 laudas, protocolada apenas uma hora e meia antes da audiência.

O acontecimento, publicado pela advogada Beatriz Freitas Santos em seu perfil no Instagram foi classificado por ela como "cômico, para não ser trágico".

A causídica, ao se manifestar no início da audiência, destacou à magistrada o curto intervalo entre a juntada da contestação e o momento da audiência, além do volume e da complexidade técnica do documento.

"Na audiência de conciliação ficou consignado que o prazo para a apresentação de contestação seria até a audiência de instrução. E aí, como a ré juntou uma contestação uma hora e meia antes da audiência e com 48 laudas, eu gostaria de prazo para me manifestar", pediu Beatriz.

Em resposta, a magistrada concedeu um prazo de apenas cinco minutos para que a leitura fosse feita durante a própria audiência.

"Tá. Eu concedo pra senhora um prazo de cinco minutos pra senhora fazer agora durante a audiência, tudo bem?", disse a juíza.

Diante da insistência da advogada quanto à complexidade do conteúdo e à falta de tempo hábil para uma análise adequada, a magistrada reiterou que o prazo seria concedido ali mesmo, em meio à audiência.

"A senhora pode fazer a leitura, quando a senhora estiver pronta, a senhora fala assim: 'eu começo', e aí eu te dou cinco minutos pra poder fazer, tudo bem?", perguntou.

Apesar da limitação de tempo, a advogada pediu que constasse em ata o pedido de prazo para impugnação.

Cerceamento

Após o episódio, a advogada manifestou indignação diante do que considerou um verdadeiro cerceamento de defesa. Ea destacou que a situação representa um reflexo preocupante da rotina forense enfrentada por muitos profissionais da advocacia.

"Esse vídeo foi uma forma de demonstrar a insatisfação e indignação pelas situações que os advogados enfrentam dia após dia. A repercussão mostrou que não se trata de um caso isolado. São constantes as arbitrariedades que inviabilizam o pleno exercício da advocacia e, consequentemente, o acesso efetivo à justiça", afirmou Beatriz.

A advogada chamou atenção para a disparidade de tratamento entre as partes, especialmente em litígios de consumo em que o autor é hipossuficiente.

Ela ressaltou que, no caso em questão, houve concessão de cinco meses para apresentação da contestação, enquanto a réplica precisou ser elaborada em meros cinco minutos, durante a audiência. "Se a legislação processual garante o contraditório e a ampla defesa, a réplica não pode ser suprimida, pois é etapa essencial no processo", frisou.

Beatriz também questionou a noção de celeridade processual adotada no caso.

"Cinco minutos para se manifestar sobre 48 laudas? E quanto tempo se leva para a sentença ser prolatada? Não se pode confundir celeridade com atropelo de garantias processuais."

Outro ponto abordado foi a crescente dependência de ferramentas tecnológicas.

"A inteligência artificial é uma aliada, mas não substitui o conhecimento técnico e estratégico do advogado. Justamente nos momentos que demandam a atuação crítica do profissional, não podemos terceirizar decisões fundamentais à máquina", alertou.

Por fim, reforçou que é fundamental dar visibilidade a esses episódios para provocar reflexão institucional.

"Se não há movimentação concreta por parte do Judiciário, que pelo menos a classe da advocacia se una para denunciar e combater essas arbitrariedades."

Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/428490/juiza-da-cinco-minutos-para-advogada-ler-peca-juntada-em-cima-da-hora

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