“Parabéns”: advogado ganha processo após ironizar desembargador

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Via @metropoles | O caso do advogado que ironizou um desembargador pela demora de cinco anos para julgar um processo teve desfecho na semana passada. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) atendeu ao pedido de Délio Lins e Silva e deu provimento ao recurso dele, segundo acórdão divulgado nesta quinta-feira (3/4).

Délio Lins e Silva é o autor da apelação cível contra seguradora que se recusou a indenizá-lo após a perda total de uma lancha zero quilômetro. O advogado comprou a embarcação em janeiro de 2018. No mesmo mês, a lancha sofreu perda total depois de ser lançada sobre arrecifes, em razão da soltura da amarra.

Entenda

• O advogado Délio Lins e Silva enviou ao desembargador do TJPE Alberto Virgínio uma petição na qual ironiza a demora pelo julgamento de um processo judicial.

• Délio Lins e Silva deu os “parabéns” ao magistrado pelo aniversário de cinco anos da apelação cível, completados em 2025.

• A petição de Délio Lins e Silva viralizou no meio jurídico, em março de 2025.

• Depois do caso ganhar repercussão, o processo foi pautado para julgamento.

• Na apelação cível, Délio Lins e Silva pediu a condenação de uma seguradora que se recusou a pagá-lo pela perda de uma embarcação, em 2018.

• A 2ª Câmara Cível do TJPE atendeu ao pedido do advogado e condenou a seguradora a indenizá-lo. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (3/4).

A 12ª Vara Cível da Capital rejeitou o pedido do advogado contra a seguradora em ação de indenização por danos materiais e morais. Délio Lins e Silva recorreu ao TJPE, em 2020. Até então, tratava-se de um processo como milhares de outros que tramitam na Corte estadual e em outras do país.

O caso ganhou grande repercussão no meio jurídico apenas em março de 2025, após vir à tona uma petição em que Délio Lins e Silva deu os “parabéns” para o relator da apelação cível, desembargador Alberto Virgínio, pelo aniversário de cinco anos do processo sem julgamento.

No documento, emitido em 26 de fevereiro de 2025, Délio diz que cinco anos “é muito tempo para um magistrado julgar um mero recurso sem qualquer complexidade jurídica”. Ele afirma que fica “envergonhado”, como pernambucano, porque o TJPE ficou apenas à frente da Corte do Acre em termos de produtividade. “Não poderia ser diferente, se o integram magistrados que demoram cinco anos para decidir um caso simples e corriqueiro entre segurado e companhia e seguradora”, declarou o advogado.

O advogado já estava desacreditado do julgamento. Ele afirmou, na petição, ter ciência de que o desabafo poderia ser classificado como “insolência” e o levaria a perder o processo. Mas o desembargador relator surpreendeu o próprio autor e votou a favor do pedido dele, seguido dos demais magistrados da 2ª Câmara Cível do TJPE.

A seguradora foi condenada a pagar R$ 60 mil em indenização pela perda do bem, R$ 2 mil pelo resgate dos destroços e R$ 5 mil por danos morais.

No voto, Alberto Virgínio afirmou que “a ausência de manifestação formal da seguradora sobre a recusa da proposta, caracteriza a aceitação tácita do contrato de seguro”.

“Nesse contexto, com a formalização da proposta e o pagamento da primeira parcela do prêmio, o contrato de seguro entrou em vigor, não sendo razoável que, após o aviso de sinistro, queira a seguradora declinar do risco sob o argumento de que não fora realizada a vistoria prévia no objeto segurado, aliás, sequer obrigatória, visto que a embarcação era 0km”, enfatizou o relator.

Por Isadora Teixeira
Fonte: metropoles.com

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