Projeto de lei que muda o Código Civil prevê regras para sogras e amantes. Entenda

Via @metropoles | O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou o projeto de lei que prevê mudanças e adição de 300 novos artigos no Código Civil. O texto do anteprojeto foi construído por uma comissão de juristas instalada em 2023 e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. O texto deve ser analisado por comissão do Senado este ano.

Em relação à ampliação do conceito de família, o projeto propõe o reconhecimento de vínculos socioafetivos e a multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de uma criança ter mais de um pai ou mãe em seu registro, mesmo sem vínculo biológico.

O texto ainda prevê que, em caso de recusa ao exame de DNA, o registro de paternidade possa ser feito com base apenas na declaração da mãe.

O PL propõe a existência da cláusula “sunset” nos pactos antenupciais, o que significa que os casais poderão estabelecer, por exemplo, que durante os primeiros anos de casamento valerá o regime de separação de bens, migrando depois para o de comunhão universal.

Segundo a proposta, é possível que cidadãos elaborem uma espécie de testamento antecipado para o caso de perda de lucidez, nomeando um curador de confiança e definindo como sua gestão pessoal e financeira deve ocorrer.

O texto ainda propõe que os animais deixem de ser tratados como objetos e passem a ter proteção jurídica própria, com direito a indenização por maus-tratos.

Pensão para sogra

Um dos tópicos no texto que mais têm causado polêmica é o que define que, após o fim de um casamento ou união estável, os ex-cônjuges sigam responsáveis pelo convívio e despesas de filhos e dependentes.

O termo “dependentes” é o polêmico, pois segundo especialistas, poderia incluir pessoas como sogras idosas, irmãos ou enteados que passaram a depender economicamente do casal durante a relação.

Casamento, herança e amante

O Projeto de Lei propõe o reconhecimento de uniões homoafetivas no Código Civil e passa a permitir o divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral. Também permite mudar o regime de bens diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.

Segundo o texto, os cônjuges deixarão de ser herdeiros diretos se houver descendentes, filhos, netos ou ascendentes pais.

O PL prevê que as doações feitas a amantes durante um relacionamento formal poderão ser anuladas até dois anos após o fim da união.

Por Luana Viana
Fonte: metropoles.com

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